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segunda-feira, 28 de setembro de 2015
5,5 MILHÕES E MEIO DE MULTA
Multa de R$ 5,5 milhões é aplicada por descumprimento.
Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves falhas na segurança do Centro de Comércio de Passagem
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leitão, aplicou multa de R$ 5,5 milhões à Prefeitura de João Pessoa pelo descumprimento de acordo judicial, feito há mais de dois anos, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves falhas na segurança do Centro de Comércio de Passagem. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da ACP, pede agora a imediata interdição do local até que a prefeitura cumpra as exigências de segurança relatadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
“Após mais de dois anos do acordo firmado perante a Justiça, o Município de João Pessoa continua renitente e indolente em descumprir a ordem judicial”, lembrou o procurador. No relatório do Corpo de Bombeiro foi descrita a necessidade da adoção de uma série de itens indispensáveis à segurança dos trabalhadores e clientes do Centro de Passagem, como sistema de iluminação de emergência, sinalização de saídas de emergências e plano de prevenção e combate a incêndio, entre outros.
Segundo Varandas, a prefeitura foi alertada inúmeras vezes acerca das condições inadequadas de segurança do prédio do Centro de Comércio de Passagem. “Registre-se que foram deferidos todos os pedidos de prorrogação de prazo solicitados pelo município para a adequação do prédio. Entretanto, até o momento, a situação de insegurança ainda não foi resolvida, o que revela lamentável descaso do gestor com as autoridades constituídas e a vida dos trabalhadores”, observou o procurador.
ABANDONO DE PRÉDIOS EM CHAMAS
ABANDONO DE PRÉDIOS EM CHAMAS
O abandono de um edifício em chamas deve ser feito pelas escadas
Nunca use o elevador para sair de um prédio onde há um incêndio.
Se um incêndio ocorrer em seu escritório ou apartamento, saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez
Se você ficar preso em meio à fumaça, respire pelo nariz, em rápidas inalações. Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão.
Use as escadas - nunca o elevador. Um incêndio razoável pode determinar o corte de energia para os elevadores. Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.
Se você ficar preso em uma sala cheia de fumaça, fique junto ao piso, onde o ar é sempre melhor. Se possível, fique perto de uma janela, de onde poderá chamar por socorro.
Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.
Se você não puder sair, mantenha-se atrás de uma porta fechada. Qualquer porta serve como couraça. Procure um lugar perto de janelas, e abra-as em cima e embaixo. Calor e fumaça devem sair por cima. Você poderá respirar pela abertura inferior.
Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.
Um prédio pode lhe dar várias opções de salvamento. Conheça-as previamente. NÃO salte do prédio. Muitas pessoas morrem sem imaginar que o socorro pode chegar em poucos minutos.
Se houver pânico na saída principal, mantenha-se afastado da multidão. Procure outra saída. Uma vez que você tenha conseguido escapar, NÃO RETORNE. Chame o Corpo de Bombeiros imediatamente
Ao constatar um princípio de incêndio, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros.
Forneça informações precisas:
Nome correto do local onde está ocorrendo o incêndio.
Número do telefone de onde se está falando.
Nome completo de quem está falando.
Relato do que está acontecendo.
Em seguida, desligue o telefone e aguarde a chamada de confirmação do local.
PLANO DE EMRGÊNCIA
Plano de emergência no caso de incêndios
O condomínio de todo edifício comercial ou residencial deve ter um plano de emergência para abandono do prédio em caso de incêndio
Converse com seus colegas ou vizinhos sobre a elaboração do plano de emergência. Reúna os que estiverem interessados, e mãos à obra!
Peça orientação do Corpo de Bombeiros para elaborar o plano e estabelecer as tarefas de cada um numa situação de incêndio.
Um plano de emergência deve conter:
procedimentos do supervisor;
procedimentos da brigada de incêndio;
procedimentos dos ocupantes do prédio;
planta do edifício;
localização do equipamento de combate a incêndio;
localização das vias de fuga;
ponto de reunião fora do edifício.
Quando o plano estiver pronto, providencie:
comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício;
sinalização das instalações (saídas, extintores, etc.);
treinamento de abandono do edifício.
CORPO DE BOMBEIROS,APLICAM MULTAS EM TODO PAÍS.
90% dos estabelecimentos vistoriados pelos bombeiros não possuem certificado de regularização
05/05/2015 - Geórgia Milhomem/Ascom CBM-TO
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A operação “Tocantins mais seguro”, realizada entre os dias 29 e 30 de abril, pelo Corpo de Bombeiros constatou que 90% dos estabelecimentos comerciais vistoriados não possuem certificado de regularização. As vistorias foram realizadas em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso. Os comércios que estão irregulares foram notificados e tem o prazo de sete dias para dar entrada no processo de regularização na Diretoria de Serviços Técnicos dos Bombeiros - Distec.
Nos municípios aonde ocorreu a operação, ao todo 480 prédios foram notificados por não estar de acordo com a legislação. Entre os problemas encontrados está à falta de certidão de regularidade que somou 55% das infrações e 45% apontaram falhas no sistema contra incêndio e pânico.
Em Palmas 153 estabelecimentos foram notificados. Destes, sete foram multados porque estavam com certificado e extintores de incêndio vencidos, ou ainda não possuíam saídas de emergência sinalizadas. 119 foram as notificações em comércios, 26 em prédios residenciais e 1 em casa de eventos.
Araguaína contabilizou 112 notificações em comércios e 37 em residências. Em Gurupi foram 63 notificações e 06 infrações onde foram aplicadas multas. Já em Porto Nacional foram notificados 94 estabelecimentos destes 77 eram comerciais foram nove casas de eventos, sete postos de combustíveis, e um residencial. Por ultimo em Paraíso foram notificados 28 estabelecimentos comerciais.
“Na maior parte das notificações as empresas não haviam apresentado nem o projeto da edificação aos bombeiros. Temos que ressaltar que poucas multas foram aplicadas. Nosso objetivo maior é prevenir acidentes e transmitir mais segurança a sociedade”, explicou o capitão coordenador de vistoria, Júlio Cesar de Almeida Lima.
No total, em 13 empresas foram aplicadas multas que podem variar de R$ 200,00 até R$ 11.080,00 de acordo com o grau das infrações. Apenas 10% dos estabelecimentos vistoriados atenderam as exigências da legislação.
As empresas notificadas, depois de dada a entrada no processo de regularização junto ao bombeiro podem aguardar um prazo de até 30 dias para que se possa concluir a análise do processo.
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SPDA(Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica)
NBR5419:2015 ? Nova norma de Para-raios (SPDA)
A nova norma NBR5419:2015 entrou em vigor no dia 22/06/2015. Ela esta dividida em 4 partes:
Parte 1: Princípios gerais ? 67 paginas
Parte 2: Gerenciamento de risco ? 104 paginas
Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida ? 51 paginas
Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura ? 87 paginas.
Houve uma mudança drástica entre as duas normas, pode-se notar pela quantidade de paginas. A norma anterior possuía apenas 42 páginas, e a norma atual passou a ter 309 páginas.
A primeira parte da norma trata de premissas gerais a serem consideradas para o projeto de SPDA e Aterramento.
NBR5419:2015A segunda parte estabelece os requisitos para análise de risco do projeto de SPDA e Aterramento, não apenas para definição do nível de proteção da instalação, mas trazendo diretrizes sobre medidas de proteção que devem ser tomadas para uma proteção mais efetiva de pessoas e instalações.
A terceira parte conserva boa parte do escopo geral da norma antiga, aplicável a projetos, instalação, inspeção e manutenção do SPDA e Aterramento, além de medidas mitigadoras para controlar tensão de toque e passo proveniente de descargas atmosféricas. Houveram mudanças neste aspecto quanto a materiais de condutores de captação e descida, procedimentos nos testes de continuidade e arquitetura de interligação dos condutores de descida.
A quarta parte da norma trata basicamente de aspectos gerais ligados à compatibilidade eletromagnética e medidas de proteção contra surtos atmosféricos para equipamentos elétricos e eletrônicos, nas fases de projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio
Veja abaixo as principais mudanças entre a Norma ABNT NBR-5419:2005 e a nova ABNT NBR-5419:2015
O anexo B da norma de 2005, (análise de necessidade de proteção), na norma 2015 passou a ser chamado de Análise de Risco, onde, além dos fatores de ponderação existente, novos fatores de risco para a edificação que até então não eram analisados passaram a ser observados com mais rigor. Neste anexo agora são definidos: o nível de proteção e quais medidas complementares deverão ser tomadas para garantir uma proteção eficiente a edificação, pessoas e instalações.
Os métodos de proteção, não foram alterados, continuando a serem usados os métodos dos Ângulos (Franklin), Modelo Eletrogeométrico e Método das Malhas. As maiores mudanças ficaram por conta do Método dos Ângulos com o aumento significativo do alcance de pequenos captores, particularmente até 2 metros. O Método das Malhas teve seus meshs (reticulados) reduzidos para: classe 1 = 5x5m; classe 2 = 10x10m; classe 3 = 15x15m e classe 4 = 20x20m. Também o espaçamento das descidas e dos anéis horizontais passaram a ser: classe 1 = 10m; classe 2 = 10m; classe 3 = 15m e classe 4 = 20x20m. O Método Eletrogeométrico permaneceu inalterado na nova norma NBR5419:2015.
O gráfico de comprimento mínimo de eletrodo enterrado versus resistividade do solo, agora foi ampliado também para nível 2 de proteção pois antes só havia relação direta entre os 2 parâmetros no nível 1 conforme a nova norma NBR5419:2015.
A tabela de condutores de captação na nova norma NBR5419:2015, descidas e aterramento foi aprimorada com novos materiais (aço cobreado, alumínio cobreado), e algumas dimensões mínimas e tolerâncias foram estabelecidas, aumentando desta forma as possibilidades do projeto.
Os testes de continuidade das estruturas de concreto armado foram normalizados em duas etapas com melhor detalhamento dos seus procedimentos, trazendo mais segurança para o sistema com a nova norma NBR5419:2015.
A medição da resistência ôhmica do aterramento do SPDA, bem como o anterior valor sugerido de 10 ohms foram suprimidos da norma.
O arranjo A (aterramento pontual) foi retirado da norma, permanecendo apenas o arranjo B (em anel) circundando a edificação e interligando todas as descidas. Este anel deve estar, no mínimo, 80% em contato com o solo conforme a nova norma NBR5419:2015.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (TESE0
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (TESE0: BRIGADA DE INCÊNDIO EM SEU PLENO APROVEITAMENTO (TESE) VENHO EXPOR MINHA INDIGNAÇÃO A EMPRESA,ESTABELECIMENTOS,CONDOMÍNIOS QUE INSISTEM EM ...
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