segunda-feira, 28 de setembro de 2015
PLANO DE EMRGÊNCIA
Plano de emergência no caso de incêndios
O condomínio de todo edifício comercial ou residencial deve ter um plano de emergência para abandono do prédio em caso de incêndio
Converse com seus colegas ou vizinhos sobre a elaboração do plano de emergência. Reúna os que estiverem interessados, e mãos à obra!
Peça orientação do Corpo de Bombeiros para elaborar o plano e estabelecer as tarefas de cada um numa situação de incêndio.
Um plano de emergência deve conter:
procedimentos do supervisor;
procedimentos da brigada de incêndio;
procedimentos dos ocupantes do prédio;
planta do edifício;
localização do equipamento de combate a incêndio;
localização das vias de fuga;
ponto de reunião fora do edifício.
Quando o plano estiver pronto, providencie:
comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício;
sinalização das instalações (saídas, extintores, etc.);
treinamento de abandono do edifício.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário