segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PLANO DE EMRGÊNCIA

Plano de emergência no caso de incêndios O condomínio de todo edifício comercial ou residencial deve ter um plano de emergência para abandono do prédio em caso de incêndio Converse com seus colegas ou vizinhos sobre a elaboração do plano de emergência. Reúna os que estiverem interessados, e mãos à obra! Peça orientação do Corpo de Bombeiros para elaborar o plano e estabelecer as tarefas de cada um numa situação de incêndio. Um plano de emergência deve conter: procedimentos do supervisor; procedimentos da brigada de incêndio; procedimentos dos ocupantes do prédio; planta do edifício; localização do equipamento de combate a incêndio; localização das vias de fuga; ponto de reunião fora do edifício. Quando o plano estiver pronto, providencie: comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício; sinalização das instalações (saídas, extintores, etc.); treinamento de abandono do edifício.

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