quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Bombeiros encontram mais uma vítima da tragédia ambiental em MG
Edição do dia 10/11/2015
10/11/2015 06h39 - Atualizado em 10/11/2015 06h46
Bombeiros encontram mais uma vítima da tragédia ambiental em MG
Valdemir Aparecido era um dos trabalhadores da mineradora.
Agora, há 24 pessoas desaparecidas, sendo cinco crianças.
Os bombeiros encontraram mais uma vítima da tragédia ambiental em Mariana, Minas Gerais. O corpo foi identificado como sendo de Valdemir Aparecido, um dos trabalhares da mineradora. Agora, há 24 pessoas desaparecidas, entre elas, cinco crianças. Sobre o rompimento das barragens da Samarco, o Ministério Público disse que o caso não pode ser considerado nem acidente, nem fatalidade.
Mais de 600 pessoas abandonaram as casas e passaram a viver em hotéis em Mariana. À noite foi montado um posto móvel da Polícia Civil na cidade para ajudar os desabrigados a tirar novos documentos.
“Os casos de urgência já saíram com a Carteira de Identidade. Dependendo da demanda, outras poderão ser entregues no prazo de 48 horas”, disse o delegado Rodrigo Bustamante.
Mas nem todos conseguiram escapar. O último boletim divulgado pelo Corpo de Bombeiros no início da noite da segunda-feira (9) registra 24 pessoas desaparecidas: 13 moradores de Bento Rodrigues, distrito que foi varrido do mapa quando a barragem de rejeitos arrebentou, e 11 funcionários que prestavam serviço para a mineradora.
Dois corpos foram encontrados no final de semana sobre uma ponte no município de Rio Doce, a 100 quilômetros da área do acidente, e estão no IML em Belo Horizonte. O instituto também vai receber outro corpo resgatado durante a tarde em uma área a 70 quilômetros do local da barragem, em Barra Longa.
Quase uma semana depois da tragédia, diminuem as chances de encontrar vítimas com vida. Em Bento Rodrigues, um cão farejador ajuda nas buscas. O garoto Tiago, de sete anos, é uma das cinco crianças desaparecidas.
Além de tristeza, o acidente gerou muitas dúvidas. Um documento do Ministério Público afirma que o contato entre a pilha de rejeitos e a barragem, que é um reservatório de água, não era recomendado por causa do risco de desestabilização do maciço da pilha e da potencialização de processos erosivos.
O Ministério Público foi o único órgão contrário à renovação da licença de funcionamento da barragem, em 2003, e fez várias condicionantes como análise de ruptura da barragem e plano de contingência em caso de riscos e acidentes.
“Não foi acidente. Não foi fatalidade. O que houve foi um erro na operação e negligência no monitoramento”, disse Carlos Eduardo Pinto, promotor de Justiça.
O Ministério Público pediu que a mineradora Samarco pague um salário mínimo a todas as famílias afetadas pelo desastre.
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
MANGUEIRAS E VALVULAS DE GÁS
Cuidados com o gás
Em condomínio em Mogi foram encontradas válvulas e mangueiras vencidas
Bombeiros orientam moradores de condomínio de Mogi
Eles alertaram sobre cuidados com botijão de gás. Válvulas e mangueiras vencidas foram encontradas.
Moradores de um condomínio residencial em César de Sousa, em Mogi das Cruzes, receberam nesta sexta-feira (23) orientações do Corpo de Bombeiros sobre os cuidados que devem ter com o botijão de gás. “A principal é observar a validade. Fazer teste com espuma e sabão em toda mangueira e no registro do fogão”, recomenda o tenente do Corpo de Bombeiros Everton Godoi.
Os Bombeiros ainda deram uma geral em todas as baterias de gás do condomínio. Ele ainda trocaram mangueiras e válvulas e tiveram algumas 'surpresas'.
Além das válvulas e mangueiras vencidas, tinha também algumas irregularidades. “encontramos umam mangueira de água que não é feita para trabalhar com gás. Além disso, ela não atende as especificações. Ela pode romper, vazar o gás, ele se acumular em algum lugar e ocorrer uma explosão”, destaca o sargento Marcelo Freitas de Oliveira.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
MAIS UMA NO RIO DE JANEIRO
No Rio
Depois de forte explosão, prédio desaba
Prédio desaba após explosão na zona norte do Rio
Dia 19, uma explosão de grandes proporções em um prédio de dois andares, na Rua São Luiz Gonzaga, esquina da Rua do Exército, em São Cristóvão, perto do Largo da Cancela, na zona norte do Rio, atingiu um restaurante, uma pizzaria, uma farmácia e 11 quitinetes que funcionavam em uma vila no fundo do prédio.
Após a explosão, o prédio desabou. Os bombeiros retiraram sete pessoas dos escombros, entre elas uma criança. Todas foram levadas para o Hospital Municipal Souza Aguiar, na área central da cidade. Uma das vítimas já foi liberada. Após a explosão, houve um incêndio no prédio.
O prefeito carioca Eduardo Paes disse que “as cenas são impressionantes”, devido à grande quantidade de ferro retorcido com o impacto da explosão, provocado pelo forte deslocamento de ar.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a explosão pode ter sido provocada por um vazamento de gás, devido a botijões instalados clandestinamente no local. O impacto da explosão foi tão forte que pôde ser ouvido a mais de dois quilômetros de distância, no bairro vizinho de Benfica. Portas de lojas ficaram destruídas, janelas de prédios da vizinhança tiveram os vidros estilhaçados e janelas de alumínio tiveram a estrutura retorcida.
A prefeitura do Rio, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego interditou o trânsito em toda a região de São Cristóvão. As equipes de resgate estão usando cães farejadores para tentar localizar vítimas do desabamento que estejam soterradas.
As lojas em frente ao local também foram atingidas, como uma agência do Bradesco, prédios residenciais e lojas. Ontem o comércio não abriu por causa do feriado do Dia do Comerciário na cidade.
Segundo moradores da região, o restaurante que funcionava no prédio, passou por pequena reforma recentemente. O prefeito Eduardo Paes disse que foi informado pela Companhia de Gás do Rio que o prédio não é abastecido por gás de rua, o que indica que o local tinha botijões.
INCÊNDIO EM SÃO PAULO
Em São Paulo
Idosa morre em incêndio em prédio no Cambuci
Incêndio em prédio mata mulher no Cambuci
Uma mulher morreu de parada cardiorrespiratória após um incêndio em um prédio localizado na avenida Dom Pedro I, no Cambuci, região central de São Paulo. O fogo começou por volta das 12h50 desta segunda-feira (19) e mobilizou 12 viaturas do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Mascarenhas, a senhora de 96 anos estava sozinha em casa e teria deixado uma vela cair, o que provocara o incêndio. O trabalho do Corpo de Bombeiros durou cerca de duas horas até o fogo ser extinguido. A idosa foi encaminhada ao pronto-socorro Ipiranga, onde sofreu uma nova parada cardiorrespiratória e não resistiu.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a subprefeitura Ipiranga foi acionada para o local. O caso foi encaminhado ao 6º Distrito Policial, no Cambuci.
terça-feira, 6 de outubro de 2015
INCÊNDIO EDIFÍCIO ITALIA
Incêndio
Edifício Itália não tem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
Edifício Itália não possui auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
O Edifício Itália, um dos prédios mais altos e conhecidos da capital paulista, não possui o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, segundo informação do SPTV. O prédio em situação irregular está localizado na República, no Centro de São Paulo.
O auto de vistoria é um documento fundamental para garantir a segurança de milhares de pessoas que trabalham ou circulam diariamente pelo edifício. Segundo os bombeiros, o documento está vencido desde 14 de janeiro deste ano.
No último sábado (3), um incêndio destruiu parte do restaurante localizado no último andar do prédio, o Terraço Itália. O fogo teria começado durante a limpeza do carpete com a utilização de um produto inflamável. O restaurante ficará fechado até a próxima sexta-feira (9) e as reservas para as próximas semanas foram canceladas.
Em fevereiro deste ano, a administração do prédio pediu uma vistoria no local, mas o documento não foi renovado porque os bombeiros encontraram falhas.
Os condôminos do prédio relataram que já pediam há algum tempo para ver o documento com o síndico, mas não conseguiam.
O auto de vistoria do Corpo de Bombeiros é um documento público que é válido por 3 anos, obrigatório e que deve estar exposto na entrada dos prédios.
Nesta segunda-feira (5), a equipe do SPTV esteve no local e encontrou mais uma irregularidade, a porta que dá acesso à escada de emergência estava trancada. O síndico diz que tem uma chave ao lado da porta para quem quiser abrir, mas os bombeiros dizem que a porta tem que ficar sempre aberta.
Incêndio
O fogo começou por volta das 8h e foi controlado pelos bombeiros. Ninguém ficou ferido. Mas as marcas do princípio de incêndio estão espalhadas pelo salão nobre do restaurante. Apenas o piano se salvou. Algumas cadeiras ficaram totalmente queimadas e foram retiradas.
A Polícia Militar, que também atendeu a ocorrência, e a equipe de segurança do Edifício Itália apontam que a origem do incêndio teria sido um produto de limpeza mal utilizado no carpete do salão nobre.
Apesar de o incêndio ter ficado restrito ao recinto do restaurante, a fumaça foi vista à distância. O prédio é o segundo mais alto da capital paulista, tem 165 metros de altura e mais de 40 andares. A edificação é um ícone da arquitetura paulistana.
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
SISTEMA VIA FACIL DO CORPO DE BOMBEIROS/VISTORIAS E VISTORIANTES(qualidade)
QUALIDADE
Boa tarde
Senhores,Senhoras,Clientes,Amigos e Seguidores do Blog.
Venho por meio dessa nota,declarar minha completa insatisfação ao sistema VIA FÁCIL/CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO,um sistema integrado que deveria por finalidade; ajudar,acelerar e atender melhor o contribuinte,conforme declarado publicamente através de notas e publicações oficiais do estado de São Paulo,o que na pratica NÃO ACONTECE.Como é possível uma simples F.A.T(Formulário de Atividades Técnicas),demorar mais do que 20 dias para ser respondida,uma vistoria demorar de 2 a 3 meses para ser atendida e procedida,um departamento de divisão de atividades técnicas, que não tem efetivo suficiente para atender a população?Hora vejam,no CCB,quartel central de São Paulo,situado na praça Clóvis Beviláqua,ou Praça da Sé,como queiram,tem apenas um bombeiro especialista para tal cumprimento,e que, ainda assim acumula funções,CAPITÃO MALHEIROS'',e não adianta solicitar urgência porque é logo desclassificada.Então desaba a pergunta:E os contribuintes,empresários que necessitam desse atendimento para dar prosseguimento as exigências sociais,jurídicas,de segurança(cia de seguros),os clientes,hora os clientes,perguntas e mais perguntas e NADA.
NOTA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO SOLICITADA É PAGA.
Na Europa,esta prestação de serviços que também é feita pelo governo,é GRÁTIS,pois já há previsão de impostos pagos durante o ano corrente,profissionais treinados,cursados,efetivo sempre de acordo com a demanda.Em São Bernardo do Campo,então,minha nossa,vistoriantes que não sabem ler um projeto técnico,desconhecem a autenticidade de leis antigas,pareceres técnicos,consultas técnicas,onde esclarecem sobre os detalhes tão complexos de uma vistoria,e que simplesmente dizem:ESTOU COMUNICANDO E VOU CONSULTAR MINHA SUPERVISORA,absurdo!!!!
Estes profissionais são culpados?evidentemente que não,vejam entre linhas citadas acima desse texto,APENAS UMA PESSOA RESPONSÁVEL,por todo um departamento de atividades técnicas,GENTE: Nós estamos no maior Estado da Federação do país,temos ainda que; Mal remunerados,mal treinados,sem preparação técnica'',A MAIOR REFERENCIA EM CORPO DE BOMBEIROS DO PAÍS'',e estamos nesse caus técnico.Quando vamos a consulta técnica,temos que levar conosco,todas as publicações,leis que o próprio Estado publica,para podermos obter exito,quer dizer:VOCÊ ESTA ERRADO,PROVE PRA NÓS QUE VOCÊ ESTA CERTO,ou seja por intensa falha do Estado,nós contribuintes nos transformamos em RÉUS inocentes,perante a um tribunal de promotores,e pagamos por isso,alias pagamos por tudo.E vejam;promulgada LEI que da pleno poderes ao Corpo de Bombeiros aplicar MULTAS,(Publicada aqui no Blog,vejam em matérias publicadas)onde iremos parar?Portanto meus caros clientes e amigos,por hora a PACIÊNCIA,é a melhor postura a tomar e torcer para que nosso governantes atentem-se a esse problema de tão elevada importância que é a SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
Muito obrigado a todos
Att;
Carlos Justo
Empresario
Proprietario
Just & Just Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndio
Ex Bombeiro militar
Bombeiro por toda a vida.
CHECKLIST CONTRA INCÊNDIO
CHECKLIST CONTRA INCÊNDIO
Quando acontece uma tragédia da magnitude como a de Santa Maria, no RS, que vitimou mais de 200 jovens, além da tristeza e dor que tomam conta de todo o país, fica a pergunta: o que poderia ter sido diferente para evitar o acontecido?
A resposta é uma só: ter seguido as normas de segurança, principalmente as contra incêndio.
1) Brigada contra incêndio
O brigadista deve ser alfabetizado, ter bons conhecimentos das instalações, estar com boa saúde e com bom condicionamento físico e ser maior de idade.
O curso deve ser aplicado uma vez por ano, e se mais de metade da brigada se mudar, deve ser feita uma reciclagem. A aula dura oito horas e contempla aspectos teóricos e práticos, como manuseio correto de extintores e mangueiras, combate a incêndio e primeiros socorros.
Em prédios comerciais, 50% da população deve participar do curso de brigada. Já nos condomínios residenciais a norma diz que 80% da equipe de trabalho deve fazer parte do curso, além de um representante por pavimento.
Os profissionais ouvidos afirmaram que a grande maioria de moradores não participa dos cursos de brigada contra incêndio, por achá-los longos demais e costumam mandar suas diaristas ou empregadas domésticas, o que pode se tornar um fator de risco caso haja fogo no período noturno, por exemplo.
Saiba mais sobre Brigadas de incêndio
2) Extintores, mangueiras e hidrantes
Devem passar por manutenção preventiva anualmente. A empresa deve ser especializada nesse tipo de serviço e certificada pelo INMETRO. Extintores devem ser recarregados uma vez por ano e conter o selo do INMETRO.
Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas.
As mangueiras também devem ser postas à prova, sendo desenroladas e passando por teste hidroestátitco. Os hidrantes também devem ser checados a cada doze meses – geralmente quem faz o trabalho é a mesma empresa que cuida da bomba da caixa d´água.
Todos os hidrantes devem ter a mangueira corretamente enrolada e dispor de bico e chave "Storz". A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.
O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.
O zelador deve passar semanalmente e checar em todos os pavimentos se os extintores não foram esvaziados e se o hidrante contem todos os seus itens: mangueira, adaptador, chave e esguicho.
Saiba mais sobre Manutenção de extintores
3) Porta corta-fogo
Esse dispositivo é um dos mais importantes em caso de incêndio, pois permite a saída dos moradores em caso de incêndio. As portas devem estar desobstruídas - jamais trancadas - e fechar-se sozinhas após abertas. Para averiguar sua condição, recomenda-se manutenção em sua mola a cada seis meses, com empresa especializada.
É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.
Saiba mais sobre Portas corta-fogo
4) Seguro
O condomínio é obrigado por lei a ter uma cobertura contra incêndio. Porém, o pagamento desse prêmio está sujeito ao cumprimento das obrigações legais do condomínio, como ter número de brigadistas suficientes – como manda a lei- e o AVCB em dia.
Saiba mais sobre Seguro condominial
5) Alarme contra incêndio e splinkers
Esses dispositivos não são obrigatórios em condomínios residenciais. Em empreendimentos comerciais, aconselha-se sua manutenção uma vez por ano, preferencialmente aos sábados, para evitar desconforto aos usuários da edificação. Nos condomínios que desejarem sua instalação, um projeto pode ser feito.
6) Escadas
As escadarias do condomínio – seja comercial ou residencial- devem estar sempre totalmente desobstruídas. Ou seja, nada deve ficar na escada. Os condôminos também devem se lembrar de que a área privativa é apenas a da unidade e que é proibido instalar portões ou portas nas escadas.
Os corrimãos devem ser contínuos: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede.
O sistema de iluminação de emergência deve estar com a manutenção em dia e em condições de pleno funcionamento.
7) Rota de fuga e sinalização
Todas as edificações devem ter sua rota de fuga sinalizada com cartazes fotoluminescentes (que brilham no escuro). Todos os pavimentos devem ter placas mostrando em qual andar estão, para que sentido é o térreo e/ou a rota de fuga estudada, além de onde estão hidrantes, extintores e alarme, caso haja.
8) AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um laudo que a corporação emite a cada três anos – para condomínios residenciais ou comerciais – explicitando que o local está em conformidade com as normas de segurança. Edifícios com o AVCB vencidos ou se adequando a ele podem ter dificuldade em receber algum dinheiro proveniente de seguro caso haja algum problema.
Geralmente o que os bombeiros encontram em não-conformidade com a regra em condomínios são:
Itens na escada
Extintores vencidos
Hidrante sem mangueira ou outros itens
Excesso de diesel para gerador
Nesses casos, o corpo de bombeiros dá um prazo para o condomínio se adequar às regras e volta para checar os itens novamente.
Saiba mais sobre AVCB
9) Produtos inflamáveis
Evite guardar um volume muito grande de produtos químicos no condomínio. Estoque no máximo o suficiente para duas semanas de uso, em uma sala que deve necessariamente conter janela e prateleiras.
O combustível para gerador também requer cuidados. O condomínio não deve ter mais de 250 L de diesel guardado. Caso a situação não seja a adequada, vale conversar com o zelador e o pessoal da limpeza para que esses inflamáveis não causem problemas nem aos moradores e nem aos funcionários do condomínio.
10) Elevadores
Estes equipamentos jamais devem ser usados em casos de incêndio. Em alguns condomínios - principalmente os comerciais - existem sistemas que desligam os elevadores, caso os alarmes de incêndios sejam acionados. Por isso, a sinalização deve estar muito visível e clara a todos os condôminos sobre a não utilização do equipamento em caso de incêndios.
11) Plano de emergência
Condomínios comerciais devem fazer a simulação de evacuação do prédio, com a ajuda dos brigadistas do local anualmente. A simulação é feita com ajuda de empresa especializada em segurança no trabalho.
Um plano de emergência deve conter: procedimentos do supervisor, da brigada de incêndio e dos ocupantes do prédio; planta do edifício; localização do equipamento de combate a incêndio; localização das vias de fuga; ponto de reunião fora do edifício.
A comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício é essencial.
12) Parte elétrica
Muitos incêndios começam devido a curtos-circuitos.
Se a instalação elétrica de todo o empreendimento está antiga ou não está apta para tanta demanda, pequenas falhas começam a acontecer: energia que vive caindo, luz piscando, tomadas que esquentam, pequenos choques, quedas dos disjuntores, cheiro de queimado ou de fumaça.
Esses sinais mostram que a rede elétrica precisa de uma intervenção. Por isso, um zelador atuante pode ajudar, e muito, a captar os primeiros sinais de que algo não vai bem, ao relatar imediatamente para o síndico. Os custos com reformas serão menores do que se o problema for adiado indefinidamente.
É de extrema importância que o zelador seja informado caso luzes pisquem com frequência, se houver aquecimento de equipamentos ou se houver quedas de energia no condomínio.
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LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA
LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA
Manutenção deve ser periódica e reservatório deve estar sempre limpo
Cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental. Em São Paulo, a lei obriga a se fazer ao menos duas limpezas no local por ano. Especialistas consultados nesta matéria também creem, independente de lei, ser duas vezes por ano o necessário para manter o local em condições higiênicas adequadas.
Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno.
As fontes consultadas também alertam que não é recomendável fazer a limpeza por conta própria. Em algumas regiões o empreendimento fica sujeito à multa caso contrate um funcionário para fazer a limpeza da caixa, e não optar por um serviço especializado.
Dicas de contratação
Em geral, empresas de controle de pragas oferecem pacotes desse serviço aliado à limpeza da caixa. Cheque se os funcionários receberam treinamento específico para esse serviço, e se a empresa tem alvará da Vigilância Sanitária.
Os colaboradores da empresa também devem usar o equipamento de proteção individual: luvas, galochas, máscaras de proteção simples, já que ficam em contato com produtos químicos.
O zelador deve acompanhar o trabalho da empresa contratada e verificar os seguintes procedimentos necessários para a limpeza:
A empresa contratada deve:
Checar situação estrutural e externa do reservatório
Fechar a entrada de água e esvaziar o reservatório
Escovar as paredes internas, a tampa e remover o lodo, evitando a entrada de sujeira nas tubulações de saída
Eliminar toda a sujeira, inclusive manchas (desde que possível), enxaguar e esvaziar novamente
Fechar adequadamente o reservatório, se possível com lacre e cadeado, impedindo a entrada de qualquer elemento estranho
O Zelador deve anotar a data da limpeza
Terminada a tarefa, deixar encher o reservatório e liberar para o consumo
É conveniente (e muito importante) efetuar análise bacteriológica para verificar a eficiência da desinfecção (limpeza)
Em edifícios é conveniente fechar antecipadamente a entrada do reservatório inferior, utilizando o superior para o consumo
Potabilidade
O teste de potabilidade é uma análise físico-química laboratorial que visa identificar a presença de bactérias, germes, entre outros organismos nocivos aos seres humanos
É aconselhável efetuar o teste semestralmente, após a limpeza da caixa d'água
Deve ser realizado por um laboratório especializado, pois o teste só tem um bom resultado se a amostra é bem coletada, ou seja, o frasco deve ser estéril. Outro ponto importante é onde coletar a amostra.
As próprias empresas que fazem a limpeza oferecem este tipo de serviço, mas o ideal é que a análise seja feita em laboratório independente
A coleta deve ser efetuada no reservatório, após sua limpeza
Ao contratar a empresa para a manutenção e realização do teste, certifique-se que tal empresa ou laboratório tem o alvará da vigilância sanitária em dia, e que o responsável técnico exista realmente
Para comprovação, deve exigir a cópia do alvará com a devida validade. A execução dos serviços deve ser acompanhada por um responsável local (zelador/síndico)
Se a água da caixa for reprovada na análise de potabilidade, pode-se entrar em contato com a empresa pedindo uma nova limpeza.
Vale lembrar que o síndico é responsável também por esse quesito no condomínio e que se algum condômino passar mal devido a má qualidade da água, ele poderá ser acionado, inclusive judicialmente.
PISCINA/ATENÇÃO
CUIDADOS BÁSICOS COM PISCINA
A manutenção de piscinas é uma questão muito importante para a saúde dos freqüentadores. Confira abaixo algumas dicas básicas para a qualidade da água, como uso de produtos e atenção quanto aos hábitos dos usuários.
A manutenção da piscina se restringe apenas na aplicação correta dos produtos?
Não. É preciso também ter cuidado quanto aos hábitos dos freqüentadores, como retirar o excesso de protetor solar em uma ducha antes de entrar na água, e exames médicos dos freqüentadores. Além disso, para a correta aplicação dos produtos, é preciso elaborar de um plano de rotina de tratamento da água de cada piscina específica, pois para isso alguns fatores precisam ser levados em conta, tais como: uso e finalidade, qual o suprimento de água, qual o tipo de acabamento, se é aquecida ou não, se é interna ou externa, qual a freqüência de utilização, número médio de banhistas diários, condições climáticas.
Mesmo com a limpeza e manutenção regular pode-se pegar alguma doença na piscina?
Sim. Deve haver o trato rigoroso e controle dos hábitos dos freqüentadores. Pessoas com micoses ou doenças de pele não podem freqüentar a piscina. O ideal é que se crie um controle interno com exames médicos, e procedimentos de higiene.
Que problemas os protetores e bronzeadores solares acarretam na piscina?
Os protetores e bronzeadores deterioram a qualidade das águas, além disso os resíduos podem promover em certas pessoas reações alérgicas com algum componente da fórmula. Fundamentalmente, os bronzeadores dificultam o tratamento e aceleram o processo de deterioração dos equipamentos, através de corrosão e incrustações.
O cloro pode ser substituído por outro produto?
Sim. O cloro em excesso resseca pele e cabelos, causa irritação nos olhos e é prejudicial para pessoas que possuem alergias, asma ou rinite. Existem produtos com a mesma finalidade, como o ozônio, que ainda não são muito conhecidos no Brasil, além de tratamento com raios ultravioleta, que possui ação germicida e pode ser encontrado em empresas especializadas em limpeza e manutenção de piscinas.
Atenção!
- Verifique sempre o PH da água, que deve estar entre 7.0 e 7.4
- Evite o sulfato de alumínio na decantação. O produto pode provocar danos à saúde dos freqüentadores e sua eficácia é muito questionável, pois, ao empedrar, pode danificar o filtro.
- Algicidas e cloro granulado também não devem ser adicionados no mesmo dia. Aplique o cloro granulado durante a noite, pois o calor do sol decompõe o produto inutilizando sua eficácia.
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: CONTATOShttp://justojust.blogspot.com.br/https://...
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5,5 MILHÕES E MEIO DE MULTA
Multa de R$ 5,5 milhões é aplicada por descumprimento.
Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves falhas na segurança do Centro de Comércio de Passagem
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leitão, aplicou multa de R$ 5,5 milhões à Prefeitura de João Pessoa pelo descumprimento de acordo judicial, feito há mais de dois anos, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves falhas na segurança do Centro de Comércio de Passagem. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da ACP, pede agora a imediata interdição do local até que a prefeitura cumpra as exigências de segurança relatadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
“Após mais de dois anos do acordo firmado perante a Justiça, o Município de João Pessoa continua renitente e indolente em descumprir a ordem judicial”, lembrou o procurador. No relatório do Corpo de Bombeiro foi descrita a necessidade da adoção de uma série de itens indispensáveis à segurança dos trabalhadores e clientes do Centro de Passagem, como sistema de iluminação de emergência, sinalização de saídas de emergências e plano de prevenção e combate a incêndio, entre outros.
Segundo Varandas, a prefeitura foi alertada inúmeras vezes acerca das condições inadequadas de segurança do prédio do Centro de Comércio de Passagem. “Registre-se que foram deferidos todos os pedidos de prorrogação de prazo solicitados pelo município para a adequação do prédio. Entretanto, até o momento, a situação de insegurança ainda não foi resolvida, o que revela lamentável descaso do gestor com as autoridades constituídas e a vida dos trabalhadores”, observou o procurador.
ABANDONO DE PRÉDIOS EM CHAMAS
ABANDONO DE PRÉDIOS EM CHAMAS
O abandono de um edifício em chamas deve ser feito pelas escadas
Nunca use o elevador para sair de um prédio onde há um incêndio.
Se um incêndio ocorrer em seu escritório ou apartamento, saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez
Se você ficar preso em meio à fumaça, respire pelo nariz, em rápidas inalações. Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão.
Use as escadas - nunca o elevador. Um incêndio razoável pode determinar o corte de energia para os elevadores. Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.
Se você ficar preso em uma sala cheia de fumaça, fique junto ao piso, onde o ar é sempre melhor. Se possível, fique perto de uma janela, de onde poderá chamar por socorro.
Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.
Se você não puder sair, mantenha-se atrás de uma porta fechada. Qualquer porta serve como couraça. Procure um lugar perto de janelas, e abra-as em cima e embaixo. Calor e fumaça devem sair por cima. Você poderá respirar pela abertura inferior.
Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.
Um prédio pode lhe dar várias opções de salvamento. Conheça-as previamente. NÃO salte do prédio. Muitas pessoas morrem sem imaginar que o socorro pode chegar em poucos minutos.
Se houver pânico na saída principal, mantenha-se afastado da multidão. Procure outra saída. Uma vez que você tenha conseguido escapar, NÃO RETORNE. Chame o Corpo de Bombeiros imediatamente
Ao constatar um princípio de incêndio, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros.
Forneça informações precisas:
Nome correto do local onde está ocorrendo o incêndio.
Número do telefone de onde se está falando.
Nome completo de quem está falando.
Relato do que está acontecendo.
Em seguida, desligue o telefone e aguarde a chamada de confirmação do local.
PLANO DE EMRGÊNCIA
Plano de emergência no caso de incêndios
O condomínio de todo edifício comercial ou residencial deve ter um plano de emergência para abandono do prédio em caso de incêndio
Converse com seus colegas ou vizinhos sobre a elaboração do plano de emergência. Reúna os que estiverem interessados, e mãos à obra!
Peça orientação do Corpo de Bombeiros para elaborar o plano e estabelecer as tarefas de cada um numa situação de incêndio.
Um plano de emergência deve conter:
procedimentos do supervisor;
procedimentos da brigada de incêndio;
procedimentos dos ocupantes do prédio;
planta do edifício;
localização do equipamento de combate a incêndio;
localização das vias de fuga;
ponto de reunião fora do edifício.
Quando o plano estiver pronto, providencie:
comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício;
sinalização das instalações (saídas, extintores, etc.);
treinamento de abandono do edifício.
CORPO DE BOMBEIROS,APLICAM MULTAS EM TODO PAÍS.
90% dos estabelecimentos vistoriados pelos bombeiros não possuem certificado de regularização
05/05/2015 - Geórgia Milhomem/Ascom CBM-TO
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A operação “Tocantins mais seguro”, realizada entre os dias 29 e 30 de abril, pelo Corpo de Bombeiros constatou que 90% dos estabelecimentos comerciais vistoriados não possuem certificado de regularização. As vistorias foram realizadas em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso. Os comércios que estão irregulares foram notificados e tem o prazo de sete dias para dar entrada no processo de regularização na Diretoria de Serviços Técnicos dos Bombeiros - Distec.
Nos municípios aonde ocorreu a operação, ao todo 480 prédios foram notificados por não estar de acordo com a legislação. Entre os problemas encontrados está à falta de certidão de regularidade que somou 55% das infrações e 45% apontaram falhas no sistema contra incêndio e pânico.
Em Palmas 153 estabelecimentos foram notificados. Destes, sete foram multados porque estavam com certificado e extintores de incêndio vencidos, ou ainda não possuíam saídas de emergência sinalizadas. 119 foram as notificações em comércios, 26 em prédios residenciais e 1 em casa de eventos.
Araguaína contabilizou 112 notificações em comércios e 37 em residências. Em Gurupi foram 63 notificações e 06 infrações onde foram aplicadas multas. Já em Porto Nacional foram notificados 94 estabelecimentos destes 77 eram comerciais foram nove casas de eventos, sete postos de combustíveis, e um residencial. Por ultimo em Paraíso foram notificados 28 estabelecimentos comerciais.
“Na maior parte das notificações as empresas não haviam apresentado nem o projeto da edificação aos bombeiros. Temos que ressaltar que poucas multas foram aplicadas. Nosso objetivo maior é prevenir acidentes e transmitir mais segurança a sociedade”, explicou o capitão coordenador de vistoria, Júlio Cesar de Almeida Lima.
No total, em 13 empresas foram aplicadas multas que podem variar de R$ 200,00 até R$ 11.080,00 de acordo com o grau das infrações. Apenas 10% dos estabelecimentos vistoriados atenderam as exigências da legislação.
As empresas notificadas, depois de dada a entrada no processo de regularização junto ao bombeiro podem aguardar um prazo de até 30 dias para que se possa concluir a análise do processo.
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SPDA(Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica)
NBR5419:2015 ? Nova norma de Para-raios (SPDA)
A nova norma NBR5419:2015 entrou em vigor no dia 22/06/2015. Ela esta dividida em 4 partes:
Parte 1: Princípios gerais ? 67 paginas
Parte 2: Gerenciamento de risco ? 104 paginas
Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida ? 51 paginas
Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura ? 87 paginas.
Houve uma mudança drástica entre as duas normas, pode-se notar pela quantidade de paginas. A norma anterior possuía apenas 42 páginas, e a norma atual passou a ter 309 páginas.
A primeira parte da norma trata de premissas gerais a serem consideradas para o projeto de SPDA e Aterramento.
NBR5419:2015A segunda parte estabelece os requisitos para análise de risco do projeto de SPDA e Aterramento, não apenas para definição do nível de proteção da instalação, mas trazendo diretrizes sobre medidas de proteção que devem ser tomadas para uma proteção mais efetiva de pessoas e instalações.
A terceira parte conserva boa parte do escopo geral da norma antiga, aplicável a projetos, instalação, inspeção e manutenção do SPDA e Aterramento, além de medidas mitigadoras para controlar tensão de toque e passo proveniente de descargas atmosféricas. Houveram mudanças neste aspecto quanto a materiais de condutores de captação e descida, procedimentos nos testes de continuidade e arquitetura de interligação dos condutores de descida.
A quarta parte da norma trata basicamente de aspectos gerais ligados à compatibilidade eletromagnética e medidas de proteção contra surtos atmosféricos para equipamentos elétricos e eletrônicos, nas fases de projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio
Veja abaixo as principais mudanças entre a Norma ABNT NBR-5419:2005 e a nova ABNT NBR-5419:2015
O anexo B da norma de 2005, (análise de necessidade de proteção), na norma 2015 passou a ser chamado de Análise de Risco, onde, além dos fatores de ponderação existente, novos fatores de risco para a edificação que até então não eram analisados passaram a ser observados com mais rigor. Neste anexo agora são definidos: o nível de proteção e quais medidas complementares deverão ser tomadas para garantir uma proteção eficiente a edificação, pessoas e instalações.
Os métodos de proteção, não foram alterados, continuando a serem usados os métodos dos Ângulos (Franklin), Modelo Eletrogeométrico e Método das Malhas. As maiores mudanças ficaram por conta do Método dos Ângulos com o aumento significativo do alcance de pequenos captores, particularmente até 2 metros. O Método das Malhas teve seus meshs (reticulados) reduzidos para: classe 1 = 5x5m; classe 2 = 10x10m; classe 3 = 15x15m e classe 4 = 20x20m. Também o espaçamento das descidas e dos anéis horizontais passaram a ser: classe 1 = 10m; classe 2 = 10m; classe 3 = 15m e classe 4 = 20x20m. O Método Eletrogeométrico permaneceu inalterado na nova norma NBR5419:2015.
O gráfico de comprimento mínimo de eletrodo enterrado versus resistividade do solo, agora foi ampliado também para nível 2 de proteção pois antes só havia relação direta entre os 2 parâmetros no nível 1 conforme a nova norma NBR5419:2015.
A tabela de condutores de captação na nova norma NBR5419:2015, descidas e aterramento foi aprimorada com novos materiais (aço cobreado, alumínio cobreado), e algumas dimensões mínimas e tolerâncias foram estabelecidas, aumentando desta forma as possibilidades do projeto.
Os testes de continuidade das estruturas de concreto armado foram normalizados em duas etapas com melhor detalhamento dos seus procedimentos, trazendo mais segurança para o sistema com a nova norma NBR5419:2015.
A medição da resistência ôhmica do aterramento do SPDA, bem como o anterior valor sugerido de 10 ohms foram suprimidos da norma.
O arranjo A (aterramento pontual) foi retirado da norma, permanecendo apenas o arranjo B (em anel) circundando a edificação e interligando todas as descidas. Este anel deve estar, no mínimo, 80% em contato com o solo conforme a nova norma NBR5419:2015.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (TESE0
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (TESE0: BRIGADA DE INCÊNDIO EM SEU PLENO APROVEITAMENTO (TESE) VENHO EXPOR MINHA INDIGNAÇÃO A EMPRESA,ESTABELECIMENTOS,CONDOMÍNIOS QUE INSISTEM EM ...
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
terça-feira, 11 de agosto de 2015
FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (TESE0
BRIGADA DE INCÊNDIO EM SEU PLENO APROVEITAMENTO (TESE)
VENHO EXPOR MINHA INDIGNAÇÃO A EMPRESA,ESTABELECIMENTOS,CONDOMÍNIOS QUE INSISTEM EM PAGAR EMPRESAS PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO,FORA DE SEUS LIMITES DE AREÁ.
HORA VEJAM,PORQUE LEVAR PESSOAS PARA UM CAMPO DE TREINAMENTO PARA EXTINÇÃO DE FOGO EM LATÃO,PASSAR EM CASINHAS DE FUMAÇA,SE SUJAREM AO INDICAR QUE ESSAS PESSOAS(FUNCIONÁRIOS,MORADORES,ETC....),ESTÃO OBTENDO ALGUM BENEFICIO!É EVIDENTE QUE NÃO ESTÃO.A FINALIDADE DA INSTRUÇÃO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO,É PREPARAR O INDIVIDUO A ATUAR COM CONHECIMENTO TÉCNICO BÁSICO,NAS SUAS DEPENDÊNCIAS,SEJA ELA COMERCIAL,RESIDENCIAL,MAS ONDE PASSA SEUS DIAS E CARGAS HORARIAS DE TRABALHO.UMA BRIGADA DE INCÊNDIO NÃO SENDO PROFISSIONAL,OU SEJA,FORMADA EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS,COMERCIAIS,NUNCA DEVERIA SER FOCADA EM COMBATER INCÊNDIOS,AH!IRÃO DIZER OS COTURNOS DE PLANTÃO:MAS PEQUENOS FOCOS DE INCÊNDIO!POIS BEM,EM UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL,ONDE TEM FAMÍLIAS,POUCOS FUNCIONÁRIOS DE SERVIÇO;A DONA DE CASA ESTA PREPARANDO ALMOÇO,LAVANDO ROUPA,TROCANDO SEU FILHO PRA ESCOLA,O PORTEIRO ATENDENDO A DEMANDA DE ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS,A FAXINEIRA/FAXINEIRO EM ALGUM ESPAÇO DA AÉREA TRABALHANDO,ENTÃO!HOUVE SE UM BARULHO,SIRENE TOCANDO,ALGUÉM GRITA FOGO,E LOGO SAI O PORTEIRO A PROCURA DO FOCO DE INCÊNDIO,A DONA DE CASA,VAI PARA O HIDRANTE MAIS PRÓXIMO,A TURMA DA LIMPEZA,VAI PROCEDER O DESLIGAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA,E AS CRIANÇAS E IDOSOS ESTES POR SUA VEZ,IRÃO CUIDAR PARA O PLENO EVACUAMENTO DO EDIFÍCIO,E É CLARO CONTAREMOS COM A AJUDA DE TRANSEUNTES,QUE TÃO ALHEIOS AO QUE ESTA ACONTECENDO NO LOCAL,COMO MUITOS MORADORES OU TRABALHADORES,ACIONARAM O CORPO DE BOMBEIROS. ''UTOPIA DA ENGANAÇÃO'',É EVIDENTE QUE ISSO NÃO ACONTECERA,EM SUA MAIORIA NÃO SABERÃO O QUE FAZER,ALGUNS PERGUNTARAM SE O AVISO SONORO É DO LOCAL,SE ALGUÉM QUE GRITOU FOGO É DO EDIFÍCIO,PEGARAM O INTERFONE E CHAMARAM O PORTEIRO,ZELADOR,QUE TALVEZ JÁ TENHA ATÉ ABANDONADO O LOCAL.PERGUNTO?ALGUÉM PROCURARIA UM LATÃO COM ÓLEO DIESEL,PARA APAGAR,OU SAIRIAM TODOS CORRENDO DESGOVERNADOS,UM SOBRE OS OUTROS,NO TAL SALVEM-SE QUEM PUDER?É EVIDENTE QUE Á SITUAÇÕES QUE OBRIGAM TAL PROCEDIMENTO,EX:UMA EMPRESA QUE ARMAZENA COMBUSTÍVEIS(DISTRIBUIDORAS),FAZ SE A NECESSIDADE DO CONTATO,MANUSEIO E PRINCIPALMENTE SENTIR O GRAU DE CALOR QUE EMANA DESSES PRODUTOS,E AINDA ASSIM,DE FORMA CONVENCIONAL,POIS A QUEIMA E PROPORÇÃO É INFINITAMENTE MAIOR QUE EM UM CAMPO DE TREINAMENTO,NÃO ESTOU DIZENDO QUE SÃO DESNECESSÁRIOS,MAS QUE DEVEM SER USADOS PARA DETERMINADAS SIMULAÇÕES DE SINISTRO.PESSOAL A PALESTRA,A MOSTRAGEM DOS EQUIPAMENTOS,AS ROTAS DE FUGA,SAÍDAS DE EMERGÊNCIA,UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO LOCAL,CONHECER EM ESCALA ACEITÁVEL OS MORADORES,TRABALHADORES DO ANDAR,EMPREGADOS,FAZER INSPEÇÕES PERIÓDICAS NO EDIFÍCIO,CONVERSAR COM AS PESSOAS,ISSO SIM É PREVENÇÃO DE INCÊNDIO,ACIDENTES,ESSA É A VERDADEIRA FUNÇÃO EM PRIMEIRO FOCO DE UMA BRIGADA DE INCÊNDIO,PORQUE O FOCO DE INCÊNDIO A SER EXTINTO DEVE SER AVISTADO DE IMEDIATO,OU SEJA QUANDO ESTA A INFLAMAR O QUE É MUITO DIFÍCIL DE ACONTECER,DEVE SE PREPARA UMA PESSOA,DUAS ,TRÊS PARA TAL FUNÇÃO PARA QUE FAÇA UMA VARREDURA NOS PRINCIPAIS PONTOS ONDE POSSA HAVER O SINISTRO,TAL COMO:CASA DE MAQUINAS,ELEVADORES,BOMBAS,QUADRO DE ENERGIA ,ETC....ESTA NÃO É UMA SIMPLES OPINIÃO,ESSA É UMA TESE QUE DEFENDO ANOS,E QUE APLICO EM MINHAS FORMAÇÕES DE BRIGADA.NA EUROPA,AMÉRICA,ATÉ AS RESIDÊNCIAS SÃO COMPOSTAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E TODOS SABEM OPERAR E CONHECEM O LIMITE DE OPERAÇÃO,ISSO NÃO É UTOPIA É FATO.
EU SOU CARLOS JUSTO,EX BOMBEIRO MILITAR,ESPECIALISTA EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PROPRIETÁRIO DA JUST & JUST
10/08/2015 19h10 - Atualizado em 10/08/2015 20h35
Restaurante incendiado em MS não tinha certificado de licença, diz dono
Fogo começou na churrasqueira e se alastrou pela estrutura de madeira.
Estabelecimento na capital foi lacrado e interditado e teve perda total.
10/08/2015 19h10 - Atualizado em 10/08/2015 20h35
Restaurante incendiado em MS não tinha certificado de licença, diz dono
Fogo começou na churrasqueira e se alastrou pela estrutura de madeira.
Estabelecimento na capital foi lacrado e interditado e teve perda total.
Restaurante ‘O Laçador’, em Campo Grande, onde um incêndio provocou perda total do estabelecimento na manhã desta segunda-feira (10) não tinha o certificado de licença, que é obrigatória desde aprovação de lei estadual em 2013.
“Nós tínhamos o alvará da prefeitura, mas do Corpo de Bombeiros não tínhamos. Começou agora a fiscalização, desde o incêndio daquela boate”, afirmou o proprietário Djair Carvalho.
O local foi interditado e lacrado. Segundo o agente da Defesa Civil, Lúcio Rodrigues, afirmou que pediu ao proprietário do estabelecimento para providenciar um tapume para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
“Pedimos ao proprietário que providencie um tapume para fechar o local e evitar a entrada de pessoas não autorizadas porque há risco de desabamento”, explicou o agente.
Rodrigues disse ainda que ao chegar no local horas após o incêndio teve de acionar o Corpo de Bombeiros novamente. “Ainda tinham dois focos de chamas abertas. A propagação poderia provocar nos incêndios”, pontuou.
sábado, 8 de agosto de 2015
PERIGO EMINENTE
Contra incêndio
Para refletir “Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais
certo de vencer é tentar mais uma vez.”
Thomas Edison
ACONTECE*
Você sabia que, de acordo com dados da Abracopel (Associação Brasileira
de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), a maioria dos
incêndios em unidades residenciais tem origem na rede elétrica?
Em condomínios antigos, o perigo pode ser ainda maior, uma vez que a
necessidade de energia cresceu, mas a oferta, não.
Saiba o que evitar para que a sua unidade continue segura – e livre de
incêndios!
Não coloque muitos aparelhos em uma mesma tomada
Não combine benjamins e réguas – ou um ou outro – na mesma
tomada
Fique atento caso sinta cheiro de fumaça ou de queimado, luzes
piscando ou disjuntor que cai a todo o momento. Isso pode ser um
sinal de que a rede elétrica deve ser revista
Caso alguma das situações acima aconteça em sua unidade, o ideal é
chamar um engenheiro elétrico para estudar a situação, e manter toda a
sua família, e seu condomínio - seguro!
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
terça-feira, 4 de agosto de 2015
ANP(AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO
Em BH, ao menos 22 postos de gasolina funcionam sem licenciamento ambiental ou AVCB
Documentos passarão a ser cobrados a partir de outubro. Segundo o Minaspetro, o maior problema é a morosidade das secretarias de Meio Ambiente das prefeituras e do estado, além do Corpo de Bombeiros, responsáveis pela documentação em questão
A partir de 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai começar a cobrar dos postos de gasolina em todo o país a licença de operação emitida pelo órgão ambiental responsável e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em Minas Gerais, segundo estimativa de 2014 da Fecombustíveis, 15% dos 4.420 estabelecimentos mineiros não possuíam o AVCB e 5% estavam sem licença ambiental, postos que podem ser fechados com o início da nova regulamentação. Na capital, a Prefeitura de BH informa que essa licença e o AVCB já são pré-requisito para liberação do alvará de funcionamento, mas, mesmo assim, 22 postos estão funcionando sem o documento ambiental.
Segundo o Minaspetro, sindicato dos donos de postos, o maior problema é a morosidade das secretarias de Meio Ambiente das prefeituras e do estado, além do Corpo de Bombeiros, responsáveis pela documentação em questão. No ano passado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte identificou 199 áreas de contaminação na cidade, segundo inventário disponível no site da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), sendo que a maioria esmagadora (197) foi causada por postos de combustíveis.
Nas demais áreas do estado, excluindo a capital mineira, foram identificadas 378 locais contaminados, sendo que os postos também representam o maior número, com 249 casos. A nova regulamentação da ANP foi instituída em 2013, mas, por pedido dos revendedores, o início da cobrança desses documentos pelo órgão federal começa em 19 de outubro. “A culpa de um posto não ter o AVCB, por exemplo, não é dele, mas sim do Corpo de Bombeiros, que não tem equipe e nem agilidade suficientes para dar conta da demanda pelo serviço. No caso das licenças ambientais, cuja a responsabilidade é do estado e das prefeituras, a situação é muito pior. Temos caso de processos tramitando há sete anos”, reclama o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães.
Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de BH, atualmente a capital conta com 251 postos com a licença de operação e aptos a funcionar, outros 11 com uma licença de implantação, que permite a fase construtiva, 20 em análise e 22 funcionando sem licença, que já foram repassados à fiscalização para a pasta incluir em seu cronograma. Um deles está no Bairro Santa Tereza, mas, segundo o dono, Heyckel Alves de Souza, as atividades foram paralisadas no último sábado. “Minha licença venceu em 2014 e a demora na renovação foi um dos problemas que me atrapalhou. O principal é a dificuldade que estou enfrentando com a crise econômica”, afirma.
VISTORIAS A reportagem também encontrou outro estabelecimento sem licença informado pela Secretaria de Meio Ambiente funcionando na Avenida Prudente de Morais, no Bairro Santo Antônio, mas o dono não quis se manifestar. Em todo o estado, excluindo os estabelecimentos de BH, são 125 postos com licenças de operação vigentes e outros 3.766 com Autorização Ambiental Funcionamento (AAF) regularizadas. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), esse tipo de autorização é usada na maioria dos postos e é bem mais ágil. A pasta informa que os outros 125 casos são realmente mais demorados porque o potencial poluidor é maior e demanda uma análise mais apurada. O estado conta com 137 empreendimentos em processo de regularização.
Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente diz que o licenciamento ambiental destes empreendimentos é de “suma importância” para minimizar os “riscos de contaminação do solo e da água por meio do controle efetivo da qualidade dos equipamentos e instalações”. Segundo o Corpo de Bombeiros, o prazo legal para analisar o AVCB é de 30 dias e outros 10 dias para fazer a vistoria final. “Todas as unidades do estado têm cumprido rigorosamente tais prazos”, diz a corporação.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1257-06.01.2015.html
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1257-06.01.2015.html
sexta-feira, 31 de julho de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 201...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 201...: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências...
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Fica instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização, facilitando a atuação integrada de órgãos e entidades.
Artigo 2º - Para fins desta lei complementar considera-se:
I - Sistema: a estrutura de atendimento de Segurança Contra Incêndios e Emergências no Estado de São Paulo;
II - Serviço: o Serviço de Segurança Contra Incêndios e Emergências;
III - Bombeiros Civis:
a) Bombeiros Públicos Municipais: os servidores públicos municipais, designados para esse fim, preparados e credenciados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros, nos termos da legislação vigente;
b) Bombeiros Públicos Voluntários: pessoas físicas que prestam atividade não remunerada, em caráter honorífico, com objetivos cívicos e sociais, preparados e credenciados pelo Corpo de Bombeiros, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros, nos termos da legislação vigente;
IV - Carga de Incêndio: soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos;
V - Infrator: o proprietário, o responsável pelo uso, o responsável pela obra ou o responsável técnico, pessoa física ou jurídica, da edificação e áreas de risco que descumpre as normas previstas nas legislações aplicáveis;
VI - Sistema de Comando: gestão padronizada de ocorrências, conforme princípios definidos pelo CBPMESP, para respostas a qualquer tipo de emergência ou operação, o qual permite que as instituições envolvidas adotem uma estrutura organizacional integrada ajustada às demandas simples ou complexas.
Artigo 3º - As exigências de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco são estabelecidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e respectivas Instruções Técnicas, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal correlata.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Artigo 4º - O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições previstas na legislação vigente, destina-se a realizar serviços e atividades de bombeiros no território do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Compete ao CBPMESP:
I - prevenir, combater e extinguir incêndios;
II - realizar operação de combate a incêndios e outras emergências em portos, aeroportos, embarcações e aeronaves, respeitada a legislação federal;
III - realizar busca, resgate e salvamento, nos casos de desastres, calamidades e outras situações de emergência;
IV - exercer as atividades de prevenção e proteção de afogados por meio do serviço de guarda-vidas em locais públicos identificados como áreas de interesse dos serviços de bombeiros, respeitada a legislação federal;
V - realizar pesquisas em casos de incêndios e explosões, respeitadas as atribuições e competências de outros órgãos;
VI - estabelecer normas complementares para a efetiva execução dos objetivos previstos nesta lei complementar;
VII - planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos e fiscalização das instalações e áreas de risco concernentes ao Serviço;
VIII - advertir, notificar e multar o infrator, e comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais a respeito das obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança às pessoas e ao patrimônio;
IX - credenciar as escolas e empresas de formação de bombeiros civis, guarda-vidas e congêneres, respeitada a legislação federal;
X - credenciar bombeiros civis, guarda-vidas e congêneres, respeitada a legislação federal;
XI - cadastrar os responsáveis técnicos que atuam nos processos de regularização das edificações e áreas de risco junto ao Corpo de Bombeiros;
XII - executar as atividades de defesa civil;
XIII - fixar diretrizes para o planejamento, coordenação e execução das atividades de educação pública nos serviços de bombeiros, com foco na prevenção, na redução de incêndios, acidentes e vítimas;
XIV - planejar e supervisionar, junto às concessionárias dos serviços de água, a instalação de hidrantes públicos;
XV - estabelecer, difundir e fomentar o emprego da doutrina e dos princípios do Sistema de Comando, indicado no inciso VI do artigo 2º desta lei complementar, nos termos da legislação vigente;
XVI - fiscalizar as edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências previstas no Regulamento.
Artigo 6º - O CBPMESP, excepcionalmente e mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, em razão de pedido de ente interessado, poderá realizar suas atividades fora da circunscrição do território do Estado de São Paulo no exercício de suas missões legais.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA E DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS
SEÇÃO I
DO SISTEMA
Artigo 7º - O Sistema, de que trata o inciso I do artigo 2º desta lei complementar, é coordenado pelo CBPMESP, de acordo com normas específicas, e pode atuar em conjunto com Bombeiros Públicos Municipais e Bombeiros Públicos Voluntários, quando necessário.
Artigo 8º - O Sistema poderá utilizar os serviços congêneres prestados por bombeiros civis, brigadistas de incêndio, guardavidas e similares, cujas características de suas atividades ou de seus estatutos sociais ou regulamentos tenham por objeto a prestação de serviços e atividades de bombeiros, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º - Redes Integradas de Emergência ou Planos de Auxílio Mútuo podem ser criados, em apoio às atividades operacionais do CBPMESP, com o objetivo de atender emergências, de acordo com peculiaridades locais.
SEÇÃO II
DO SERVIÇO
Artigo 10 - O Serviço, de que trata o inciso II do artigo 2º desta lei complementar, é desenvolvido nas formas preventiva e emergencial.
Artigo 11 - A atuação preventiva do Serviço dar-se-á por meio de atividades de educação pública e de providências concretas de prevenção.
§ 1º - As atividades de educação pública são realizadas junto à comunidade por meio de programas educacionais, campanhas de prevenção e outras ações educativas.
§ 2º - As providências concretas de prevenção consistem na aplicação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, sendo realizadas por meio de análises e de vistorias, conforme prescrições contidas no Regulamento.
Artigo 12 - A atuação emergencial consiste na intervenção operacional do Serviço em decorrência de incêndios, desastres e outras emergências.
Artigo 13 - Na atuação operacional emergencial:
I - poderá ser requisitado o uso de propriedade particular, assegurada a indenização por eventuais perdas e danos;
II - devem ser adotadas medidas necessárias à preservação da integridade de pessoas, do meio ambiente e do patrimônio.
Artigo 14 - O exercício do comando operacional nas atuações emergenciais do Sistema, respeitadas as atribuições e competências de outros órgãos, caberá ao militar do CBPMESP de maior posto ou graduação que estiver empenhado na ocorrência, o qual atuará como Comandante da Emergência.
Parágrafo único - Os órgãos e entidades que forem acionados e participarem das emergências referentes ao Serviço devem atuar de forma integrada e harmônica.
Artigo 15 - Quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, bem como advertir, notificar ou multar o proprietário ou responsável a cumprir as exigências apresentadas.
SEÇÃO III
DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS
Artigo 16 - A Segurança Contra Incêndios e Emergências, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, será exercida pelo CBPMESP, na forma desta lei complementar.
Artigo 17 - As edificações e áreas de risco serão classificadas em função das características arquitetônicas, da Carga de Incêndio e da natureza das ocupações.
Artigo 18 - As edificações e áreas de risco serão dotadas, de acordo com os respectivos riscos e ocupações, das seguintes medidas gerais de segurança contra incêndios e emergências:
I - restrição ao surgimento de incêndio;
II - detecção e alarme;
III - saída de emergência;
IV - acesso e facilidades para as operações de socorro;
V - proteção estrutural em situações de incêndio;
VI - administração da segurança contra incêndio;
VII - extinção e controle de incêndio.
Artigo 19 - As medidas gerais de segurança contra incêndios e emergências têm os seguintes objetivos:
I - proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV - dar condições de acesso para as operações do Sistema;
V - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
Artigo 20 - As medidas gerais de segurança contra incêndio e emergências, bem como aquelas a serem adotadas por ocasião da construção, reforma, mudança de ocupação ou de uso, ampliação de área construída, aumento de altura da edificação e regularização das edificações ou de áreas de risco, serão disciplinadas mediante a elaboração de Instruções Técnicas pelo Corpo de Bombeiros, que integram o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Artigo 21 - A fiel execução e instalação das medidas de segurança contra incêndios e emergências, projetadas de acordo com as Instruções Técnicas que integram o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, são de competência do responsável técnico e do responsável pela obra.
Artigo 22 - Nas edificações e áreas de risco é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, a qualquer título:
I - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;
II - adotar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências das Instruções Técnicas que integram o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Artigo 23 - O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 24 - A fiscalização das edificações e áreas de risco, por meio de vistorias técnicas com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências, previstas na legislação em vigor, se realizará mediante:
I - solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico;
II - planejamento próprio do CBPMESP ou em cumprimento à requisição de autoridade competente.
§ 1º - Para a execução das atividades indicadas no “caput” deste artigo, os militares do CBPMESP devem estar devidamente capacitados e munidos de ordem de fiscalização.
§ 2º - Na vistoria, os militares do CBPMESP terão a prerrogativa de adentrar o local, obter relatórios ou informações verbais sobre a edificação, estrutura, processos, equipamentos, materiais e sobre o gerenciamento da segurança contra incêndios e emergências, sem interrupção das atividades inerentes aos estabelecimentos.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 25 - Constitui infração o descumprimento de quaisquer medidas de segurança contra incêndios e emergências previstas nesta lei complementar.
Artigo 26 - As infrações às disposições desta lei complementar, bem como às normas, aos padrões e às exigências técnicas, serão objeto de autuação pela autoridade competente do CBPMESP e comunicação ao setor de fiscalização das prefeituras municipais, levando-se em conta o grau de risco:
I - à vida;
II - ao patrimônio;
III - à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências.
Artigo 27 - As penalidades aplicáveis nos casos de infrações às disposições desta lei complementar e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo são:
I - advertência escrita;
II - multa;
III - cassação das licenças do Corpo de Bombeiros.
§ 1º - A advertência escrita de que trata o inciso I deste artigo será aplicada quando constatado, na primeira vistoria, o descumprimento desta lei complementar ou do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser estipulado prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para cumprimento das exigências.
§ 2º - O descumprimento das exigências no prazo de que trata o § 1º deste artigo implica imposição de multa.
§ 3º - A multa de que trata o inciso II deste artigo poderá ser aplicada:
1 - de acordo com a gravidade da infração, segundo os critérios indicados no artigo 26 desta lei complementar;
2 - nos valores de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. Em caso de reincidência aplicar-se-á a multa em dobro.
§ 4º - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo serão aplicadas sem prejuízo da eventual cassação das licenças do Corpo de Bombeiros.
§ 5º - O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências deste Código e das medidas previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Artigo 28 - Contra a aplicação das penalidades caberá recurso, a ser interposto perante órgão colegiado do CBPMESP, assegurados o contraditório e ampla defesa.
§ 1º - Da decisão que mantiver a penalidade caberá em última instância recurso ao Comandante do CBPMESP.
§ 2º - O procedimento a ser adotado para a interposição de recursos, bem como a criação do órgão colegiado referido no “caput” deste artigo, serão estabelecidos por ato do Comandante do CBPMESP.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências - FESIE, destinado ao reequipamento, modernização e expansão dos serviços de bombeiros, bem como à universalização dos conhecimentos do ensino e da pesquisa nessa área.
§ 1º - O FESIE ficará vinculado à Secretaria da Segurança Pública.
§ 2º - Constituem recursos do FESIE:
1 - as dotações orçamentárias próprias;
2 - o produto da arrecadação:
a) das multas previstas nesta lei complementar;
b) de taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências;
3 - as doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
4 - outros recursos que forem atribuídos ao FESIE.
§ 3º - A administração do FESIE será realizada por um Conselho Gestor, que será presidido pelo Comandante do CBPMESP e contará com a participação da sociedade civil.
§ 4º - O funcionamento e as demais normas de administração do FESIE serão previstas em seu regimento interno.
Artigo 30 - Esta lei complementar entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2015.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Corpo de Bombeiros faz alerta para falsos funcionários na Baixada e Vale
Corporação esclarece que todo processo de cobrança é feito online.
Crimes têm sido registrados na Baixada Santista e Vale do Ribeira.
Do G1 Santos
FACEBOOK
O Corpo de Bombeiros de Santos, no litoral de São Paulo, faz um alerta para os moradores da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, sobre pessoas que têm utilizado documentos falsos com a marca da instituição para cometerem delitos.
De acordo com a corporação, os falsos funcionários abordam comerciantes e indicam a necessidade da regularização do imóvel, mediante a cobrança de uma taxa de vistoria. Em nota, o Corpo de Bombeiros afirma que os crimes têm acontecido com frequência nessas regiões.
Sem acesso
Bombeiros têm dificuldade para chegar a condomínio na Asa Norte do DF
Bombeiros do DF relatam dificuldades de acesso em prédios da Asa Norte
Condomínios nas quadras 900 têm estradas estreitas e áreas bloqueadas. Incêndio atingiu três quitinetes no sábado; um morador morreu no local.
Equipes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal relatam dificuldades para entrar com viaturas de grande porte nos condomínios de quitinetes da Asa Norte. Na madrugada de sábado (25), uma pessoa morreu em um incêndio grave na quadra 912 Norte. O socorro foi dificultado pelo acesso estreito aos prédios.
"Diante de uma situação de risco, adversa, com certeza cada segundo é importante para que uma vida seja salva. A questão do acesso aqui vai determinar, sim, com certeza, tanto a eficiência quanto a eficácia desse processo de salvamento", diz o tenente dos bombeiros Gildomar Alves.
O governo do DF afirma que o Corpo de Bombeiros está preparando uma nova norma técnica de segurança e acessibilidade para os edifícios. O documento deve ser publicado até o fim do ano.
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: GOVERNADOR SANCIONA LEI PARA BOMBEIROS APLICAR MUL...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: GOVERNADOR SANCIONA LEI PARA BOMBEIROS APLICAR MUL...: GOVERNADOR SANCIONA LEI PARA BOMBEIROS APLICAR MULTAS EM ESTABELECIMENTOS
sexta-feira, 24 de julho de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ta...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ta...: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB tamanho da fonte Mesmo caro, documento em dia é uma tranquilidade para o síndico ComentarI...
segunda-feira, 20 de julho de 2015
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB
tamanho da fonte Mesmo caro, documento em dia é uma tranquilidade para o síndico
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Em 2013 a maior tragédia envolvendo fogo no Brasil aconteceu. Na boate Kiss, no Rio Grande do Sul, 242 pessoas morreram devido a um incêndio. Mas não foi só o fogo que matou aquelas pessoas.
A falta de iluminação de emergência, de ventilação adequada, de extintores e a obstrução da rota de saída com certeza foram preponderantes para que tantas mortes ocorressem ao mesmo tempo.
E uma situação dessas não é restrita a casas de show, bares e restaurantes. Qualquer condomínio está sujeito a ter que lidar com um incêndio. Casos do tipo em edifícios residenciais são mais frequentes do que se imagina.
É por isso que em diversos estados se pede um AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), ou documento similar. No Rio de Janeiro esse documento é mais conhecido como Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
Essa vistoria prova que o condomínio está em dia com diversas obrigações de segurança. E é com um conjunto de documentos que se começa a caminhar rumo ao AVCB ou Certificado de Aprovação.
Veja abaixo quais itens devem estar em dia para se obter o laudo
Atestado de brigada de incêndio em dia: é aquela capacitação que o condomínio deve oferecer periodicamente e que, na prática, infelizmente, não é muito frequentada.
- Saiba mais sobre brigada de incêndio
ART de pára-raios: a medição ôhmica do aparelho deve ser feita anualmente por força de lei – é, aliás, um elemento importante para se receber seguro em caso de sinistro.
- Saiba mais sobre pára-raios
ART Instalação de gás: para saber se a tubulação não apresenta vazamentos e se está funcionando a contento
- Saiba mais sobre instalações de gás
Abrangência do grupo gerador: atestado que comprova que o aparelho do condomínio funciona corretamente
Atestado da escada pressurizada: os condomínios que contam com esse sistema devem ter o mesmo em dia
Laudo elétrico: documento que atesta boas condições das instalações elétricas do condomínio
- Saiba mais sobre instalações elétricas
Atestado de sistemas de combate ao incêndio: Itens de segurança como hidrantes, extintores, corrimãos, sinalização de emergência, portas corta-fogo, etc.
- Saiba mais sobre extintores e acessórios contra incêndio
- Saiba mais sobre portas corta-fogo
CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento): para atestar que carpete, tintas e materiais utilizados no condomínio são anti-fogo
Por que pode sair caro?
Como se pode ver, a lista é longa. E realmente o AVCB fica caro, principalmente para quem nunca teve esse documento em dia desde a construção do condomínio.
Taxa de vistoria
Além dos atestados, os condomínios devem arcar com o custo da vistoria do Corpo dos Bombeiros. Cada corporação tem a liberdade de cobrar sua taxa. Em São Paulo, ela se chama FEPOM (Fundo Especial da Polícia Militar) e depende da metragem de cada condomínio. Ela inclui duas visitas, para que o condomínio consiga estar de acordo com as determinações da lei.
Pré-vistoria
Mas antes de chamar o Corpo de Bombeiros, muitos condomínios investem nas empresas que fazem a pré-vistoria no local, apontando as mudanças a serem feitas.
O serviço contratado detecta as falhas de segurança contra fogo no condomínio e dá o caminho para regularizar a situação. Além de apontar onde estão os erros, essas empresas também executam as alterações. Vale lembrar que essas prestadoras devem sempre contar com um engenheiro para assinar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Alterações necessárias
Os custos com as adequações vão depender de cada caso, se haverá mudanças estruturais ou não, reformas, etc.
Projeto técnico
Outro item que pode se tornar caro para o condomínio é a execução de um projeto técnico. Esse documento é geralmente elaborado quando o condomínio é construído, mas se perde ao longo do tempo – principalmente se o local não renovou o seu AVCB por muito tempo. Nele constam informações como os locais onde os equipamentos contra o fogo devem ficar.
Uma empresa conceituada, dependendo das alterações a serem feitas, pode cobrar mais de R$ 6 mil apenas para elaboração deste projeto. Geralmente as próprias prestadoras de serviço que fazem a pré-vistoria também elaboram esse tipo de documento.
“Nos empreendimentos onde atuo, providencio os atestados, certidões e ARTs anualmente. Dessa forma, quando chega o momento de renovar o AVCB está tudo certo e não fica caro
Geradores em condomínios
tamanho da fonte Equipamento é caro, mas pode ser um bom investimento se comprado corretamente
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Nenhum local está a salvo de ficar sem luz, principalmente nos dias de hoje. Pensando nisso, muitos condomínios têm se informado sobre a possibilidade de instalar um grupo gerador em suas áreas comuns.
O equipamento permite que elevadores, portões, luzes da área comum e, dependendo do caso, até que as unidades disponham de energia elétrica durante um apagão.
Claro que tudo isso tem um preço, mas cada vez mais condomínios optam por investir em geradores de energia.
Como funcionam
Os grupos geradores têm sua potência medida em KVA (kilovoltampere) e, claro, quanto maior for sua potência, mais equipamentos conseguem funcionar ligados ao gerador.
Ele também precisa de combustível – pode funcionar à base de diesel, etanol, biocombustível ou gás natural. Em condomínios, o mais utilizado, atualmente, é à base de diesel.
Geralmente, a opção é por um aparelho que consiga manter luzes das áreas comuns acesas, sistema de segurança, interfones, portões automáticos e um elevador funcionando.
O tempo que o grupo gerador “aguenta” permanecer ligado depende da configuração do equipamento, do consumo do condomínio e do tamanho do seu tanque. O ideal é que o modelo a ser comprado tenha uma autonomia de, pelo menos, 6 horas.
Vale lembrar que os geradores, via de regra, podem ser abastecidos enquanto estiverem ligados, sem problemas.
Abastecimento
O zelador ou outros funcionários do prédio não devem buscar o combustível no posto para usar no gerador – além de atividade insalubre, isso é contra a lei. O correto é contratar uma empresa especializada que faça a entrega diretamente no condomínio. (veja aqui uma opção em sp).
Da mesma forma, não custa lembrar que a estocagem de combustível nas áreas comuns, além de não recomendada, também é proibida por lei.
Custos
Há geradores de diversos portes. E, claro, quanto mais potente for, mais caro custará.
“Geralmente, um equipamento de 60 KVA consegue suportar um elevador e as luzes das áreas comuns. Já um gerador de 85 KVA pode chegar a levar até três elevadores, principalmente se foram dos modelos novos, mais econômicos”, ensina Eduardo Botelho, proprietário da Skopo engenharia.
No mercado, um equipamento de 60 KVA, carenado e com isolamento acústico, custa, em média, de R$ 40mil a R$ 60 mil. Mas isso pode variar muito, dependendo da marca e do modelo.
O condomínio deve se preocupar também com o cabeamento. Essa parte do processo é cara e pode chegar a custar mais de um terço do preço do produto. Por isso, quanto mais perto estiver do quadro de força, mais em conta será a instalação.
Além dos custos já citados, equipamentos que funcionam à diesel precisam de manutenção mensal. A manutenção anual, que pede limpeza de filtros, é obrigatória para todos os equipamentos.
Nova lei
tamanho da fonte Condomínios sem AVCB poderão ser multados em São Paulo
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Prédios sem Auto de Vistoria dos Bombeiros poderão ser multados
Nova lei começou a vigorar nesta segunda-feira, dia 6, alerta a Lello; fiscalização pode ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio
Os condomínios de São Paulo que não tiverem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou que estão com o documento vencido poderão ser advertidos e multados, com base em nova lei estadual que passou a vigorar nesta segunda-feira, 6 de julho.
O alerta é da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado.
Segundo a administradora, antes da Lei Complementar 1.257/15, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia
algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado.
Agora os bombeiros poderão, a qualquer momento, entrar nos imóveis e verificar se os itens de segurança estão de acordo com as normas.
O AVCB é um documento oficial que atesta que a edificação do condomínio possui condições de segurança contra incêndio com validade prevista, que possui
validade de um até cinco anos para condomínios residenciais. A ausência do documento pode levar a diversas consequências como risco à segurança e à vida dos moradores em caso de incêndio, além da responsabilização civil e criminal do síndico.
“O condomínio sem o AVCB também corre o risco de não receber o prêmio do seguro de incêndio contratado pelo condomínio, item também obrigatório, no caso de sinistros”, alerta Raquel Tomasini, gerente de Produtos e Parcerias da Lello Condomínios.
Ela observa que os condomínios que estiverem sem o AVCB validado e vigente podem ser multados em até R$ 212,5 mil, bem como interditados caso o Bombeiro entenda que existe risco iminente ou potencial à população envolvida. O valor da multa pode dobrar em caso de reincidência.
Pensando na segurança de toda a população dos condomínios administrados, a Lello iniciou uma campanha para auxiliar os síndicos na renovação do AVCB nos condomínios, através do seu Centro de Atendimento Técnico.
quarta-feira, 1 de julho de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: BOMBAS DE INCÊNDIO/DIREITOS GARANTIDOS/ALTERAÇÕES
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: BOMBAS DE INCÊNDIO/DIREITOS GARANTIDOS/ALTERAÇÕES: BOM DIA CAROS AMIGOS SEGUIDORES, Á DUAS SEMANAS ESTAMOS REALIZANDO VARIAS CONSULTAS SOBRE A BOMBA DE RECALQUE,OU DE INCÊNDIO COMO PREFERIRE...
BOMBAS DE INCÊNDIO/DIREITOS GARANTIDOS/ALTERAÇÕES
BOM DIA
CAROS AMIGOS SEGUIDORES, Á DUAS SEMANAS ESTAMOS REALIZANDO VARIAS CONSULTAS SOBRE A BOMBA DE RECALQUE,OU DE INCÊNDIO COMO PREFERIREM,A RESPEITO DA SUA LIGAÇÃO AUTÔNOMA DE ENERGIA.OS PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SÃO EM RELAÇÃO A VISTORIAS DO BOMBEIRO, QUANTO A EXIGÊNCIA DE TAL PROCEDIMENTO E DE SÍNDICOS CONDOMINIAIS,QUE EM ALGUNS CASOS QUEREM RETIRAR A AUTONOMIA DE ENERGIA DA BOMBA,OU INSTALAR.O CORPO DE BOMBEIROS EM SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,BAIXOU PORTARIA SOBRE O TEMA E COM SANCIONAMENTO DO GOVERNADOR DE SÃO PAULO,ONDE ESTABELECE QUE AS BOMBAS DE RECALQUE ( INCÊNDIO) DEVEM SEREM AUTOMATIZADAS COM INDEPENDÊNCIA DE ENERGIA(RELÓGIO PRÓPRIO DE CONSUMO).POIS SIM,EVIDENTE QUE A LEI EM PORTARIA PROCEDE E TEM QUE SER CUMPRIDA,OBEDECENDO AOS PADRÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO,MAS DEVE SE ATENTAR QUE;PARA CADA CASO HÁ UMA ESPECIFICAÇÃO E NORMA DIFERENTE,TAMBÉM SANCIONADA E ESTABELECIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS E GOVERNANTES DE CADA ÉPOCA.ENTÃO ASSIM SENDO,RESSURGE A CONSULTORIA TÉCNICA DE INCÊNDIO,ONDE O CONSULTOR EXECUTA O TRABALHO ADMINISTRATIVAMENTE,TRABALHANDO COMO UM ADVOGADO,MAS NÃO JURÍDICO,E SIM TÉCNICO/JURÍDICO.QUAL A FINALIDADE DESSA PORTARIA?MELHORAR O COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO É CLARO,NÃO TEMOS DUVIDAS EM RELAÇÃO A ISSO,MAS O FATO É QUE:PARA MELHORAR TEM QUE HAVER CONDIÇÕES TÉCNICAS,ESTRUTURAIS,ETC.......LOGO ACIMA,CITAMOS DUAS PALAVRAS ''ADVOGADO E JURÍDICO",JUSTAMENTE PORQUE ENGLOBA LEIS,E TAMBÉM CITAMOS AS PALAVRAS ''CONSULTOR E TÉCNICO'',PORQUE ENGLOBA NORMAS E ATRIBUIÇÕES.ESTÃO ENTENDENDO?
EX:O ADVOGADO CONSULTA UM PROCESSO JURÍDICO,CÓDIGO CIVIL,PENAL,ETC....O CONSULTOR,CONSULTA PLANTAS,PROJETOS TÉCNICOS,DECRETOS RELACIONADOS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIO,INSTALAÇÕES,ETC.....
MAS O QUE AMBOS TÊM EM COMUM?
''' A JURISPRUDÊNCIA,SEJA TÉCNICA OU JURÍDICA''''
* FAÇA UMA CONSULTA CONOSCO,ESTAMOS A DISPOSIÇÃO,DEIXE SUA PERGUNTA,SIGA-NOS*
Att;
Carlos Justo
Proprietário
CAROS AMIGOS SEGUIDORES, Á DUAS SEMANAS ESTAMOS REALIZANDO VARIAS CONSULTAS SOBRE A BOMBA DE RECALQUE,OU DE INCÊNDIO COMO PREFERIREM,A RESPEITO DA SUA LIGAÇÃO AUTÔNOMA DE ENERGIA.OS PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SÃO EM RELAÇÃO A VISTORIAS DO BOMBEIRO, QUANTO A EXIGÊNCIA DE TAL PROCEDIMENTO E DE SÍNDICOS CONDOMINIAIS,QUE EM ALGUNS CASOS QUEREM RETIRAR A AUTONOMIA DE ENERGIA DA BOMBA,OU INSTALAR.O CORPO DE BOMBEIROS EM SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,BAIXOU PORTARIA SOBRE O TEMA E COM SANCIONAMENTO DO GOVERNADOR DE SÃO PAULO,ONDE ESTABELECE QUE AS BOMBAS DE RECALQUE ( INCÊNDIO) DEVEM SEREM AUTOMATIZADAS COM INDEPENDÊNCIA DE ENERGIA(RELÓGIO PRÓPRIO DE CONSUMO).POIS SIM,EVIDENTE QUE A LEI EM PORTARIA PROCEDE E TEM QUE SER CUMPRIDA,OBEDECENDO AOS PADRÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO,MAS DEVE SE ATENTAR QUE;PARA CADA CASO HÁ UMA ESPECIFICAÇÃO E NORMA DIFERENTE,TAMBÉM SANCIONADA E ESTABELECIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS E GOVERNANTES DE CADA ÉPOCA.ENTÃO ASSIM SENDO,RESSURGE A CONSULTORIA TÉCNICA DE INCÊNDIO,ONDE O CONSULTOR EXECUTA O TRABALHO ADMINISTRATIVAMENTE,TRABALHANDO COMO UM ADVOGADO,MAS NÃO JURÍDICO,E SIM TÉCNICO/JURÍDICO.QUAL A FINALIDADE DESSA PORTARIA?MELHORAR O COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO É CLARO,NÃO TEMOS DUVIDAS EM RELAÇÃO A ISSO,MAS O FATO É QUE:PARA MELHORAR TEM QUE HAVER CONDIÇÕES TÉCNICAS,ESTRUTURAIS,ETC.......LOGO ACIMA,CITAMOS DUAS PALAVRAS ''ADVOGADO E JURÍDICO",JUSTAMENTE PORQUE ENGLOBA LEIS,E TAMBÉM CITAMOS AS PALAVRAS ''CONSULTOR E TÉCNICO'',PORQUE ENGLOBA NORMAS E ATRIBUIÇÕES.ESTÃO ENTENDENDO?
EX:O ADVOGADO CONSULTA UM PROCESSO JURÍDICO,CÓDIGO CIVIL,PENAL,ETC....O CONSULTOR,CONSULTA PLANTAS,PROJETOS TÉCNICOS,DECRETOS RELACIONADOS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIO,INSTALAÇÕES,ETC.....
MAS O QUE AMBOS TÊM EM COMUM?
''' A JURISPRUDÊNCIA,SEJA TÉCNICA OU JURÍDICA''''
* FAÇA UMA CONSULTA CONOSCO,ESTAMOS A DISPOSIÇÃO,DEIXE SUA PERGUNTA,SIGA-NOS*
Att;
Carlos Justo
Proprietário
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: GOVERNADOR SANCIONA LEI PARA BOMBEIROS APLICAR MUL...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: GOVERNADOR SANCIONA LEI PARA BOMBEIROS APLICAR MUL...: GOVERNADOR SANCIONA LEI PARA BOMBEIROS APLICAR MULTAS EM ESTABELECIMENTOS
domingo, 28 de junho de 2015
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CON...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CON...: JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: EDUCACIONAL : EDUCACIONAL
Resgate no elevador
Resgate de pessoas retidas no elevador, você sabe como proceder?
Falta de manutenção ou queda de energia podem ser os fatores responsáveis pelo não funcionamento de elevadores ou por sua parada enquanto passageiros estejam utilizando-o.
Apesar de o imprevisto acontecer repentinamente, é importante que usuários e funcionários do condomínio mantenham a calma para executar passos importantes para o resgate das pessoas retidas no equipamento.
A fabricante de elevadores Atlas Schindler sugere algumas dicas importantes caso isso aconteça:
• O resgate de pessoas retidas no elevador só poderá ser realizado com segurança pelo técnico de manutenção dos elevadores ou pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável que o substitua.
• Utilize o interfone ou o intercomunicador da cabina para solicitar à portaria que chame o técnico da empresa de manutenção dos elevadores.
• Se o elevador não possuir esse dispositivo, utilize o botão de alarme para emitir um sinal sonoro.
• Caso haja dificuldade em se comunicar com a portaria, há uma placa com os telefones da empresa de manutenção afixada no interior da cabina.
• Não aceite ajuda de pessoas não autorizadas para sair da cabina; isso poderá colocar sua vida em risco.
• Mantenha a calma e não tente sair da cabina sem a devida orientação
COMO O CONDOMÍNIO DEVE PROCEDER
Além da colaboração por parte dos passageiros, síndico e representante legal do condomínio também devem saber agir em casos de pessoas retidas no elevador. Veja como:
• Orientar os condôminos do edifício sobre o correto procedimento no caso de pessoas retidas no elevador. Afixar informativos em local visível; nele há mensagens sobre o assunto para os usuários dos equipamentos.
• Se algum usuário ficar retido no elevador, os profissionais do condomínio devem chamar imediatamente o técnico da empresa de manutenção dos elevadores, informando que há pessoas retidas no interior da cabina.
• Utilize o interfone ou o intercomunicador para solicitar ao usuário que mantenha a calma e aguarde pelo resgate seguro. Se o elevador não possuir esse dispositivo, fique atento ao sinal sonoro emitido pelo botão de alarme para realizar essa comunicação no local da paralisação.
• Sinalize devidamente que o elevador está fora de uso (placa Fora de Uso). Lembre-se! O resgate de pessoas retidas no elevador só poderá ser realizado pelo técnico de manutenção dos elevadores ou pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável que o substitua.
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