quinta-feira, 25 de agosto de 2016
CLCB
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
|
De acordo com a instrução Técnica nº Nº 42/2011 do Corpo de Bombeiros, imóveis com até 750 metros quadrados e que possuem no máximo 3 pavimentos podem ser considerados como sendo de baixo potencial de risco, sendo exigido nestes casos o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).
O CLCB é um alvará mais simples que o AVCB, pois não necessita de projetos e equipamentos como hidrantes e sprinklers. O processo para CLCB é muito prático e rápido pois é realizado pelo sistema Via Fácil do Corpo de Bombeiros, desta forma o tempo para obtenção do Alvará pode ser em até 48 horas e o Proprietário não precisa esperar a Vistoria do Bombeiro para a sua emissão.
Mas lembre-se, é importante ter os extintores e sinalizações instalados em seu comércio !!!
Confira o que providenciar antes da Vistoria do Bombeiro:
1 - EXTINTORES
Deve ser instalado em local visível até 5 metros da entrada principal e das escadas caso possua mais de 1 andar. Para salas comerciais com até 50 metros quadrados, recomenda-se:
1 extintor de 10 litros de água;
1 extintor de 4 kg de pó químico.
Importante: Os extintores devem ser escolhidos de modo a serem adequados à extinção dos tipos de incêndios, confira na tabela abaixo:
2 - SINALIZAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Cada sala comercial deve possuir:
1 Placa de sinalização fotoluminescente para o extintor (colocar na parede acima do extintor);
1 Placa de sinalização de saída acima das portas.
Os corredores devem possuir:
1 Placa de sinalização com indicação de saída para a esquerda;
1 Placa de sinalização com indicação de saída acima da porta do corredor que da acesso a rua.
As saídas de emergência, tem a finalidade de proporcionar à população o abandono seguro e protegido da edificação em caso de incêndio ou pânico, devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade de pessoas que ocupam o local e estar sinalizadas.
Confira alguns modelos básicos de sinalização:
3 - CORRIMÃOS, ESCADAS E RAMPAS
Os corrimãos das escadas devem estar situados entre 0,70 m e 0,92 m acima do nível do piso.
Escadas e rampas devem possuir piso antiderrapante;
Escadas e rampas devem ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos
Qual empresa devo procurar para o Cadastro de meu Estabelecimento na Vigilância Sanitária?
Procure a Blueng Soluções em Engenharia, possuímos profissionais especializados na emissão de CLCB e AVCB em Taboão da Serra, CLCB e AVCB em Santos, CLCB e AVCB em Embu das Artes, CLCB e AVCB em Itapecerica da Serra, CLCB e AVCB em São Paulo e CLCB e AVCB em cidades do interior de São Paulo.
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
AVCB: certifica segurança em condomínios
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios
Muitos condomínios chegam a ficar décadas sem possuir Brigada de Incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado que certifica edificações com relação às condições de segurança contra incêndio previsto pela legislação. A afirmação é do coronel reformado do Corpo de Bombeiros João Paulo Rolim Marques, que ministrou palestra no final de abril sobre o combate a incêndio na Regional de Sorocaba do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O AVCB é obrigatório para a construção e reforma de condomínios, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos etc.). O documento só não é exigido para residências unifamiliares.
Os especialistas orientam que administradoras, síndicos e moradores se conscientizem da importância de ter equipamentos necessários ao combate de incêndio. “Durante o tempo em que atuei na fiscalização, vi condomínios que tratavam com descaso a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios. Não queremos assistir a casos como o da Boate Kiss ou outros acidentes que resultaram em morte ou destruição do patrimônio”, explicou o coronel Marques.
Para uma plateia de cerca de cinquenta pessoas, o coronel, que hoje atua como consultor na área de segurança e combate a incêndios, lembrou que os síndicos são responsáveis por manter e exigir que as práticas de prevenção de incêndio sejam colocadas em ação, de forma a manter a ordem e a regularização do condomínio. “O síndico é responsável legal por todos os incidentes que possam ocorrer em casos de falha nos equipamentos de combate a incêndios”, ressaltou.
Pré-vistoria
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. Para garantir que o AVCB seja concedido sem muita dor de cabeça, o coronel sugere a realização de uma pré-vistoria em todos os itens de segurança e prevenção de incêndio. “Essa pré-vistoria pode ser feita pelo próprio síndico e zelador ou por uma empresa especializada. O importante é que todos os itens sejam verificados com relação à validade, manutenção e funcionalidade.”
O AVCB pode ter validade de um ano para locais sem habitação, dois anos para locais de aglomeração pública ou de três anos para os demais locais. O tempo de validade depende ainda se moradores ou ocupantes possuem treinamento de Brigada de Incêndio. “Em condomínios residenciais, por exemplo, o prazo de validade do AVCB é de um ano quando os moradores não possuem o treinamento de Brigada e de três anos para aqueles que possuem o treinamento”, explica o coronel Rolim.
Documentação
Além de possuir equipamentos em ordem, o condomínio, tanto residencial quanto empresarial, deve ter sua estrutura compatível com o projeto original, que deve ser entregue em CAD e em papel. Em casos de expansão, cobertura de garagens ou alterações na estrutura original, o projeto deve ser atualizado. Junto com o projeto, o condomínio deve apresentar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) das áreas elétricas, hidráulicas, de engenharia civil, gás, além do atestado de formação de brigada. Neste item, o coronel alerta para empresas ou profissionais que “vendem” as ARTs. “Não há barganha ou preço quando se trata da segurança de moradores de um condomínio. A compra de uma ART pode colocar em risco a vida de muitas pessoas”, diz o especialista, que lembra que algumas seguradoras chegam a rejeitar sinistros de condomínios que não possuem o AVCB ou o treinamento de Brigada de Incêndio.
AVCB: certifica segurança em condomínios
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios
Muitos condomínios chegam a ficar décadas sem possuir Brigada de Incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado que certifica edificações com relação às condições de segurança contra incêndio previsto pela legislação. A afirmação é do coronel reformado do Corpo de Bombeiros João Paulo Rolim Marques, que ministrou palestra no final de abril sobre o combate a incêndio na Regional de Sorocaba do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O AVCB é obrigatório para a construção e reforma de condomínios, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos etc.). O documento só não é exigido para residências unifamiliares.
Os especialistas orientam que administradoras, síndicos e moradores se conscientizem da importância de ter equipamentos necessários ao combate de incêndio. “Durante o tempo em que atuei na fiscalização, vi condomínios que tratavam com descaso a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios. Não queremos assistir a casos como o da Boate Kiss ou outros acidentes que resultaram em morte ou destruição do patrimônio”, explicou o coronel Marques.
Para uma plateia de cerca de cinquenta pessoas, o coronel, que hoje atua como consultor na área de segurança e combate a incêndios, lembrou que os síndicos são responsáveis por manter e exigir que as práticas de prevenção de incêndio sejam colocadas em ação, de forma a manter a ordem e a regularização do condomínio. “O síndico é responsável legal por todos os incidentes que possam ocorrer em casos de falha nos equipamentos de combate a incêndios”, ressaltou.
Pré-vistoria
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. Para garantir que o AVCB seja concedido sem muita dor de cabeça, o coronel sugere a realização de uma pré-vistoria em todos os itens de segurança e prevenção de incêndio. “Essa pré-vistoria pode ser feita pelo próprio síndico e zelador ou por uma empresa especializada. O importante é que todos os itens sejam verificados com relação à validade, manutenção e funcionalidade.”
O AVCB pode ter validade de um ano para locais sem habitação, dois anos para locais de aglomeração pública ou de três anos para os demais locais. O tempo de validade depende ainda se moradores ou ocupantes possuem treinamento de Brigada de Incêndio. “Em condomínios residenciais, por exemplo, o prazo de validade do AVCB é de um ano quando os moradores não possuem o treinamento de Brigada e de três anos para aqueles que possuem o treinamento”, explica o coronel Rolim.
Documentação
Além de possuir equipamentos em ordem, o condomínio, tanto residencial quanto empresarial, deve ter sua estrutura compatível com o projeto original, que deve ser entregue em CAD e em papel. Em casos de expansão, cobertura de garagens ou alterações na estrutura original, o projeto deve ser atualizado. Junto com o projeto, o condomínio deve apresentar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) das áreas elétricas, hidráulicas, de engenharia civil, gás, além do atestado de formação de brigada. Neste item, o coronel alerta para empresas ou profissionais que “vendem” as ARTs. “Não há barganha ou preço quando se trata da segurança de moradores de um condomínio. A compra de uma ART pode colocar em risco a vida de muitas pessoas”, diz o especialista, que lembra que algumas seguradoras chegam a rejeitar sinistros de condomínios que não possuem o AVCB ou o treinamento de Brigada de Incêndio.
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
BOA TARDE,SENHORES E SENHORAS LEITORES.
ESSAS IMAGENS FORAM COLETADAS EM UMA VISTORIA PARA O PROCESSO DE SQUISIÇÃO DE AVCB,JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DA CAPITAL DE SÃO PAULO,UM VERDADEIRO HORROR,COMPLETAMENTE FORA DOS PADRO~ES,NÃO ATENDE AO DECRETO ESTADUAL E TÃO PUCO AS NBRS E NORMAS ESTRANGEIRAS,ESSA INSTALAÇÃO FOI CONDENADA POR MINHA EMPRESA.
terça-feira, 12 de julho de 2016
SEM AVCB
Condomínio em Ribeirão Preto deve gastar R$ 150 mil em adequações
Residencial com 6 mil moradores tem auto de vistoria vencido há 28 anos
Inspeção feita por bombeiros aponta 60 irregularidades no Jd. das Pedras. MP de Ribeirão diz que TAC é descumprido há 3 anos pela administração.
Com uma população estimada de 6,5 mil pessoas, o maior condomínio residencial de Ribeirão Preto (SP) está há 28 anos com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, afirma ao G1 o chefe da seção de Atividades Técnicas do Nono Grupamento de Ribeirão, capitão João Henrique Coste. Os problemas no aparato de combate a incêndios, nos quais a administração do condomínio se baseou para anunciar um rateio de R$ 150 mil entre moradores e ameaçar multas a quem se opuser, são alvo de uma ação civil pública instaurada pela Promotoria de Habitação e Urbanismo.
Tanto os Bombeiros quanto a Prefeitura negam responsabilidade sobre a interdição no residencial. A administração do condomínio diz que o residencial está passando por obras para receber uma nova vistoria, mas o prazo não foi informado.
O único alvará do Corpo de Bombeiros no Jardim das Pedras foi emitido em abril de 1983 e expirou dois anos depois, segundo Coste. No decorrer de quase três décadas, a corporação garante ter encaminhado diferentes ofícios para a administração do condomínio, para a Prefeitura e para o Ministério Público, alertando sobre a necessidade de melhorias no combate a incêndios no local.
No entanto, as providências não foram tomadas e a documentação exigida orçada em R$ 6,5 mil não foi atualizada pela administração do condomínio.
“Tudo que chega até nós, como denúncias dos próprios condôminos, vamos lá e relatamos. Mas não temos poder de embargar, comunicamos as autoridades competentes por isso”, afirma.
O último ofício foi encaminhado em 11 de abril deste ano, mas depois de cinco meses o condomínio não buscou sua cópia, informou o chefe de Atividades Técnicas dos Bombeiros. O relatório lista 60 problemas de manutenção a serem solucionados, tais como troca de portas corta fogo, melhorias na sinalização de emergência, reparos em escadas de emergência e hidrantes. “A gente relatou o que deve ser feito e o responsável não veio retirar a via dele.”
Embora não cite nenhum incêndio de graves proporções no condomínio, Coste alega que a falta desses equipamentos pode atrapalhar o combate às chamas e expor moradores a riscos. “Se houver um incêndio pode ser que o equipamento não funcione. A falta de sinalização ou iluminação de emergência pode dificultar a saída de um morador”, exemplifica.
Ministério Público
O promotor de Habitação e Urbanismo Antonio Alberto Machado afirma que há aproximadamente três anos o condomínio descumpre um termo de ajustamento de conduta (TAC) que exige a manutenção do sistema de combate a incêndio e um laudo atualizado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Fato que levou o representante do Ministério Público, há dois meses, a ingressar com uma ação civil pública. “Está tudo como estava quando fiz aquele TAC. Nada foi feito. Onde não tem sistema de combate a incêndio há sempre um risco em potencial”, diz.
Prefeitura
Procurada pelo G1, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ribeirão Preto informou que não cabe à administração municipal interditar um condomínio por falta de AVCB. “A responsabilidade para tanto é do próprio Corpo de Bombeiros.”
Jardim das Pedras
A síndica do condomínio Jardim das Pedras, Vera Lurdes Ferreira, diz que tenta renovar o auto de vistoria desde que assumiu a administração do condomínio, em 2010. ”Eu me comprometi a fazer aos poucos. Isso aqui é uma cidade, não se faz em 60 dias. Caiu tudo na minha gestão”, afirma.
Ela relata que os reparos estão sendo feitos visando uma nova vistoria, mas não há previsão de quando isso vai acontecer. Lâmpadas avaliadas em R$ 40 mil e gesso orçado em R$ 11 mil são alguns itens providenciados, segundo Vera. “Imagine você fazer tudo isso em um prazo de 60, 90 dias. Não tenho mão de obra qualificada para isso. Não tem prazo, está sendo muito difícil.”
Comunicado polêmico
A manutenção do sistema de segurança foi o tema de uma carta que a síndica divulgou no início desta semana alegando que pelo menos R$ 150 mil serão rateados entre os moradores e comunicando a possibilidade de multar aqueles que realizarem passeatas no condomínio contra a decisão. Os moradores se disseram intimidados com o anúncio e confirmaram uma cotação paralela de preços sobre o projeto de regularização.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...: O que é habite-se? Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário. Salvar • 2 comentários •...
O que é habite-se?
Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário.
Salvar • 2 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia) - 1 ano atrás
9
Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
Cumpre informar que por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído.
O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.
A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.
Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:
I – construção e reforma
II – mudança da ocupação ou uso
III – ampliação da área construída
IV – regularização das edificações e áreas de risco
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.)
Após a solicitação de expedição do “habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pelo agente público (Prefeitura) e se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.
O “habite-se” tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas.
Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.
Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.
Vale lembrar também que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, etc, não significa, em absoluto, que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente.
Em caso de ausência de “habite-se” para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os possuidores das unidades.
Fonte: Mercadante Advocacia
Por Ivan Mercadante Boscardin
Assinar:
Postagens (Atom)












