segunda-feira, 11 de abril de 2016
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...: O que é habite-se? Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário. Salvar • 2 comentários •...
O que é habite-se?
Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário.
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Publicado por Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia) - 1 ano atrás
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Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
Cumpre informar que por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído.
O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.
A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.
Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:
I – construção e reforma
II – mudança da ocupação ou uso
III – ampliação da área construída
IV – regularização das edificações e áreas de risco
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.)
Após a solicitação de expedição do “habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pelo agente público (Prefeitura) e se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.
O “habite-se” tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas.
Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.
Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.
Vale lembrar também que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, etc, não significa, em absoluto, que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente.
Em caso de ausência de “habite-se” para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os possuidores das unidades.
Fonte: Mercadante Advocacia
Por Ivan Mercadante Boscardin
JUIZ MANDA FECHAR OUTRA CASA NOTURNA EM SANTOS-SP
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, estabelecimento não tem licença para operar nem AVCB
A Justiça determinou que mais uma casa noturna do Centro de Santos fique interditada até regularizar sua documentação. A decisão se deve a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que apura denúncia sobre o funcionamento irregular desses estabelecimentos na região. Agora, o alvo foi a Higher Club, na Rua José Ricardo: o local não tem licença de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar, afirma que a exploração comercial não pode se sobrepor à segurança dos frequentadores do local. Um dos sócios da casa, o advogado Roberto Mohamed Amin Filho, diz que a Higher está fechada desde fevereiro, quando foi intimada pela Prefeitura. “Seria bom (os promotores do Ministério Público) saírem do Gabinete e ver a realidade do meu estabelecimento, que está sem funcionar há muito tempo”.
Segundo Mohamed, depois que o AVCB venceu, no ano passado, deu entrada no pedido de renovação do documento. “O projeto apresentado ao Corpo de Bombeiros foi aprovado e paguei todas as taxas, mas estou aguardando há 50 dias um bombeiro fazer a vistoria”. Ele diz ser esse o único entrave para prosseguir com o pedido de licença de funcionamento.
Conforme os Bombeiros, a primeira vistoria no imóvel ocorreu em dezembro e houve reprovação. No final de fevereiro, a Higher apresentou um novo projeto, que foi aprovado em março, mas que ainda, segundo a corporação, requer a entrega de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e das instalações elétricas, controle de material de acabamento e revestimento e atestado de brigada de incêndio – documentos exigidos para concessão do AVCB.
No Centro Histórico, de acordo com a Prefeitura, apenas duas casas estão autorizadas a funcionar: a Balacobaco e a Santorini. Outras seis estão com processo administrativo em análise ou em fase de notificação. Sete estabelecimentos, entre eles o Higher, que teve o alvará indeferido pela Administração, permanecem fechados.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Bombeiros encontram mais uma vítima da tragédia ambiental em MG
Edição do dia 10/11/2015
10/11/2015 06h39 - Atualizado em 10/11/2015 06h46
Bombeiros encontram mais uma vítima da tragédia ambiental em MG
Valdemir Aparecido era um dos trabalhadores da mineradora.
Agora, há 24 pessoas desaparecidas, sendo cinco crianças.
Os bombeiros encontraram mais uma vítima da tragédia ambiental em Mariana, Minas Gerais. O corpo foi identificado como sendo de Valdemir Aparecido, um dos trabalhares da mineradora. Agora, há 24 pessoas desaparecidas, entre elas, cinco crianças. Sobre o rompimento das barragens da Samarco, o Ministério Público disse que o caso não pode ser considerado nem acidente, nem fatalidade.
Mais de 600 pessoas abandonaram as casas e passaram a viver em hotéis em Mariana. À noite foi montado um posto móvel da Polícia Civil na cidade para ajudar os desabrigados a tirar novos documentos.
“Os casos de urgência já saíram com a Carteira de Identidade. Dependendo da demanda, outras poderão ser entregues no prazo de 48 horas”, disse o delegado Rodrigo Bustamante.
Mas nem todos conseguiram escapar. O último boletim divulgado pelo Corpo de Bombeiros no início da noite da segunda-feira (9) registra 24 pessoas desaparecidas: 13 moradores de Bento Rodrigues, distrito que foi varrido do mapa quando a barragem de rejeitos arrebentou, e 11 funcionários que prestavam serviço para a mineradora.
Dois corpos foram encontrados no final de semana sobre uma ponte no município de Rio Doce, a 100 quilômetros da área do acidente, e estão no IML em Belo Horizonte. O instituto também vai receber outro corpo resgatado durante a tarde em uma área a 70 quilômetros do local da barragem, em Barra Longa.
Quase uma semana depois da tragédia, diminuem as chances de encontrar vítimas com vida. Em Bento Rodrigues, um cão farejador ajuda nas buscas. O garoto Tiago, de sete anos, é uma das cinco crianças desaparecidas.
Além de tristeza, o acidente gerou muitas dúvidas. Um documento do Ministério Público afirma que o contato entre a pilha de rejeitos e a barragem, que é um reservatório de água, não era recomendado por causa do risco de desestabilização do maciço da pilha e da potencialização de processos erosivos.
O Ministério Público foi o único órgão contrário à renovação da licença de funcionamento da barragem, em 2003, e fez várias condicionantes como análise de ruptura da barragem e plano de contingência em caso de riscos e acidentes.
“Não foi acidente. Não foi fatalidade. O que houve foi um erro na operação e negligência no monitoramento”, disse Carlos Eduardo Pinto, promotor de Justiça.
O Ministério Público pediu que a mineradora Samarco pague um salário mínimo a todas as famílias afetadas pelo desastre.
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
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