quinta-feira, 25 de agosto de 2016
CLCB
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
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De acordo com a instrução Técnica nº Nº 42/2011 do Corpo de Bombeiros, imóveis com até 750 metros quadrados e que possuem no máximo 3 pavimentos podem ser considerados como sendo de baixo potencial de risco, sendo exigido nestes casos o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).
O CLCB é um alvará mais simples que o AVCB, pois não necessita de projetos e equipamentos como hidrantes e sprinklers. O processo para CLCB é muito prático e rápido pois é realizado pelo sistema Via Fácil do Corpo de Bombeiros, desta forma o tempo para obtenção do Alvará pode ser em até 48 horas e o Proprietário não precisa esperar a Vistoria do Bombeiro para a sua emissão.
Mas lembre-se, é importante ter os extintores e sinalizações instalados em seu comércio !!!
Confira o que providenciar antes da Vistoria do Bombeiro:
1 - EXTINTORES
Deve ser instalado em local visível até 5 metros da entrada principal e das escadas caso possua mais de 1 andar. Para salas comerciais com até 50 metros quadrados, recomenda-se:
1 extintor de 10 litros de água;
1 extintor de 4 kg de pó químico.
Importante: Os extintores devem ser escolhidos de modo a serem adequados à extinção dos tipos de incêndios, confira na tabela abaixo:
2 - SINALIZAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Cada sala comercial deve possuir:
1 Placa de sinalização fotoluminescente para o extintor (colocar na parede acima do extintor);
1 Placa de sinalização de saída acima das portas.
Os corredores devem possuir:
1 Placa de sinalização com indicação de saída para a esquerda;
1 Placa de sinalização com indicação de saída acima da porta do corredor que da acesso a rua.
As saídas de emergência, tem a finalidade de proporcionar à população o abandono seguro e protegido da edificação em caso de incêndio ou pânico, devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade de pessoas que ocupam o local e estar sinalizadas.
Confira alguns modelos básicos de sinalização:
3 - CORRIMÃOS, ESCADAS E RAMPAS
Os corrimãos das escadas devem estar situados entre 0,70 m e 0,92 m acima do nível do piso.
Escadas e rampas devem possuir piso antiderrapante;
Escadas e rampas devem ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos
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quarta-feira, 24 de agosto de 2016
AVCB: certifica segurança em condomínios
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios
Muitos condomínios chegam a ficar décadas sem possuir Brigada de Incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado que certifica edificações com relação às condições de segurança contra incêndio previsto pela legislação. A afirmação é do coronel reformado do Corpo de Bombeiros João Paulo Rolim Marques, que ministrou palestra no final de abril sobre o combate a incêndio na Regional de Sorocaba do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O AVCB é obrigatório para a construção e reforma de condomínios, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos etc.). O documento só não é exigido para residências unifamiliares.
Os especialistas orientam que administradoras, síndicos e moradores se conscientizem da importância de ter equipamentos necessários ao combate de incêndio. “Durante o tempo em que atuei na fiscalização, vi condomínios que tratavam com descaso a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios. Não queremos assistir a casos como o da Boate Kiss ou outros acidentes que resultaram em morte ou destruição do patrimônio”, explicou o coronel Marques.
Para uma plateia de cerca de cinquenta pessoas, o coronel, que hoje atua como consultor na área de segurança e combate a incêndios, lembrou que os síndicos são responsáveis por manter e exigir que as práticas de prevenção de incêndio sejam colocadas em ação, de forma a manter a ordem e a regularização do condomínio. “O síndico é responsável legal por todos os incidentes que possam ocorrer em casos de falha nos equipamentos de combate a incêndios”, ressaltou.
Pré-vistoria
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. Para garantir que o AVCB seja concedido sem muita dor de cabeça, o coronel sugere a realização de uma pré-vistoria em todos os itens de segurança e prevenção de incêndio. “Essa pré-vistoria pode ser feita pelo próprio síndico e zelador ou por uma empresa especializada. O importante é que todos os itens sejam verificados com relação à validade, manutenção e funcionalidade.”
O AVCB pode ter validade de um ano para locais sem habitação, dois anos para locais de aglomeração pública ou de três anos para os demais locais. O tempo de validade depende ainda se moradores ou ocupantes possuem treinamento de Brigada de Incêndio. “Em condomínios residenciais, por exemplo, o prazo de validade do AVCB é de um ano quando os moradores não possuem o treinamento de Brigada e de três anos para aqueles que possuem o treinamento”, explica o coronel Rolim.
Documentação
Além de possuir equipamentos em ordem, o condomínio, tanto residencial quanto empresarial, deve ter sua estrutura compatível com o projeto original, que deve ser entregue em CAD e em papel. Em casos de expansão, cobertura de garagens ou alterações na estrutura original, o projeto deve ser atualizado. Junto com o projeto, o condomínio deve apresentar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) das áreas elétricas, hidráulicas, de engenharia civil, gás, além do atestado de formação de brigada. Neste item, o coronel alerta para empresas ou profissionais que “vendem” as ARTs. “Não há barganha ou preço quando se trata da segurança de moradores de um condomínio. A compra de uma ART pode colocar em risco a vida de muitas pessoas”, diz o especialista, que lembra que algumas seguradoras chegam a rejeitar sinistros de condomínios que não possuem o AVCB ou o treinamento de Brigada de Incêndio.
AVCB: certifica segurança em condomínios
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios
Muitos condomínios chegam a ficar décadas sem possuir Brigada de Incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado que certifica edificações com relação às condições de segurança contra incêndio previsto pela legislação. A afirmação é do coronel reformado do Corpo de Bombeiros João Paulo Rolim Marques, que ministrou palestra no final de abril sobre o combate a incêndio na Regional de Sorocaba do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O AVCB é obrigatório para a construção e reforma de condomínios, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos etc.). O documento só não é exigido para residências unifamiliares.
Os especialistas orientam que administradoras, síndicos e moradores se conscientizem da importância de ter equipamentos necessários ao combate de incêndio. “Durante o tempo em que atuei na fiscalização, vi condomínios que tratavam com descaso a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios. Não queremos assistir a casos como o da Boate Kiss ou outros acidentes que resultaram em morte ou destruição do patrimônio”, explicou o coronel Marques.
Para uma plateia de cerca de cinquenta pessoas, o coronel, que hoje atua como consultor na área de segurança e combate a incêndios, lembrou que os síndicos são responsáveis por manter e exigir que as práticas de prevenção de incêndio sejam colocadas em ação, de forma a manter a ordem e a regularização do condomínio. “O síndico é responsável legal por todos os incidentes que possam ocorrer em casos de falha nos equipamentos de combate a incêndios”, ressaltou.
Pré-vistoria
O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. Para garantir que o AVCB seja concedido sem muita dor de cabeça, o coronel sugere a realização de uma pré-vistoria em todos os itens de segurança e prevenção de incêndio. “Essa pré-vistoria pode ser feita pelo próprio síndico e zelador ou por uma empresa especializada. O importante é que todos os itens sejam verificados com relação à validade, manutenção e funcionalidade.”
O AVCB pode ter validade de um ano para locais sem habitação, dois anos para locais de aglomeração pública ou de três anos para os demais locais. O tempo de validade depende ainda se moradores ou ocupantes possuem treinamento de Brigada de Incêndio. “Em condomínios residenciais, por exemplo, o prazo de validade do AVCB é de um ano quando os moradores não possuem o treinamento de Brigada e de três anos para aqueles que possuem o treinamento”, explica o coronel Rolim.
Documentação
Além de possuir equipamentos em ordem, o condomínio, tanto residencial quanto empresarial, deve ter sua estrutura compatível com o projeto original, que deve ser entregue em CAD e em papel. Em casos de expansão, cobertura de garagens ou alterações na estrutura original, o projeto deve ser atualizado. Junto com o projeto, o condomínio deve apresentar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) das áreas elétricas, hidráulicas, de engenharia civil, gás, além do atestado de formação de brigada. Neste item, o coronel alerta para empresas ou profissionais que “vendem” as ARTs. “Não há barganha ou preço quando se trata da segurança de moradores de um condomínio. A compra de uma ART pode colocar em risco a vida de muitas pessoas”, diz o especialista, que lembra que algumas seguradoras chegam a rejeitar sinistros de condomínios que não possuem o AVCB ou o treinamento de Brigada de Incêndio.
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
BOA TARDE,SENHORES E SENHORAS LEITORES.
ESSAS IMAGENS FORAM COLETADAS EM UMA VISTORIA PARA O PROCESSO DE SQUISIÇÃO DE AVCB,JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DA CAPITAL DE SÃO PAULO,UM VERDADEIRO HORROR,COMPLETAMENTE FORA DOS PADRO~ES,NÃO ATENDE AO DECRETO ESTADUAL E TÃO PUCO AS NBRS E NORMAS ESTRANGEIRAS,ESSA INSTALAÇÃO FOI CONDENADA POR MINHA EMPRESA.
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