segunda-feira, 11 de abril de 2016
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...
JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...: O que é habite-se? Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário. Salvar • 2 comentários •...
O que é habite-se?
Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário.
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Publicado por Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia) - 1 ano atrás
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Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
Cumpre informar que por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído.
O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.
A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.
Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:
I – construção e reforma
II – mudança da ocupação ou uso
III – ampliação da área construída
IV – regularização das edificações e áreas de risco
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.)
Após a solicitação de expedição do “habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pelo agente público (Prefeitura) e se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.
O “habite-se” tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas.
Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.
Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.
Vale lembrar também que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, etc, não significa, em absoluto, que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente.
Em caso de ausência de “habite-se” para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os possuidores das unidades.
Fonte: Mercadante Advocacia
Por Ivan Mercadante Boscardin
JUIZ MANDA FECHAR OUTRA CASA NOTURNA EM SANTOS-SP
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, estabelecimento não tem licença para operar nem AVCB
A Justiça determinou que mais uma casa noturna do Centro de Santos fique interditada até regularizar sua documentação. A decisão se deve a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que apura denúncia sobre o funcionamento irregular desses estabelecimentos na região. Agora, o alvo foi a Higher Club, na Rua José Ricardo: o local não tem licença de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar, afirma que a exploração comercial não pode se sobrepor à segurança dos frequentadores do local. Um dos sócios da casa, o advogado Roberto Mohamed Amin Filho, diz que a Higher está fechada desde fevereiro, quando foi intimada pela Prefeitura. “Seria bom (os promotores do Ministério Público) saírem do Gabinete e ver a realidade do meu estabelecimento, que está sem funcionar há muito tempo”.
Segundo Mohamed, depois que o AVCB venceu, no ano passado, deu entrada no pedido de renovação do documento. “O projeto apresentado ao Corpo de Bombeiros foi aprovado e paguei todas as taxas, mas estou aguardando há 50 dias um bombeiro fazer a vistoria”. Ele diz ser esse o único entrave para prosseguir com o pedido de licença de funcionamento.
Conforme os Bombeiros, a primeira vistoria no imóvel ocorreu em dezembro e houve reprovação. No final de fevereiro, a Higher apresentou um novo projeto, que foi aprovado em março, mas que ainda, segundo a corporação, requer a entrega de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e das instalações elétricas, controle de material de acabamento e revestimento e atestado de brigada de incêndio – documentos exigidos para concessão do AVCB.
No Centro Histórico, de acordo com a Prefeitura, apenas duas casas estão autorizadas a funcionar: a Balacobaco e a Santorini. Outras seis estão com processo administrativo em análise ou em fase de notificação. Sete estabelecimentos, entre eles o Higher, que teve o alvará indeferido pela Administração, permanecem fechados.
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