quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

AVCB CASSADO

Prefeitura cassa alvará de sede náutica do Rio Branco Problema seria a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Executivo pode até mesmo lacrar o local caso sejam realizados eventos no espaço O problema seria a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros A Prefeitura de Americana cassou o alvará de funcionamento da Sede Náutica do Esporte Clube Rio Branco, na Praia dos Namorados. O problema seria a falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o poder Executivo pode até mesmo lacrar o local caso sejam realizados eventos no espaço no período de ausência de documentação. A sede foi proibida pela Justiça, recentemente, de receber eventos em função da falta do documento do Corpo de Bombeiros, que referenda que um estabelecimento cumpre as devidas normas de segurança para receber o público. O salão costuma receber festas durante os fins de semana. Segundo nota da prefeitura, “a Unidade de Serviços Urbanos da prefeitura notificou em outubro, por correio, o Rio Branco a paralisar as atividades por falta de alvará de funcionamento. Eles têm que providenciar o alvará de licença de funcionamento para regularizar a situação. Eles não têm o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, necessário para o funcionamento das atividades, o que barra a expedição do alvará, além de outros requisitos. Se eles realizarem atividades sem o alvará poderão ser penalizados com multa e a lacração da sede, pois o documento é importante para assegurar as condições exigidas por lei aos estabelecimentos e necessárias para questão da segurança”. O vice-presidente administrativo do clube, Vinicius Ferraz, informou que o clube já contatou arquiteto e engenheiro para que o clube possa restabelecer o AVCB. Desde agosto na sede náutica, Ferraz disse que o clube vem se esforçando.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

CONCESSAO

Objetivo é agilizar o processo de legalização de estabelecimentos comerciais de baixo risco. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) simplificou a concessão dos documentos necessários para a regularização das edificações para abertura de empresas por meio do sistema de autodeclaração online. Integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REGIN), a corporação adequou as normas vigentes de acordo com Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015. Há quase um mês do novo modelo em funcionamento, já foram emitidos 27 Certificados de Aprovação. A ação é uma parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), cujo objetivo é agilizar o processo de abertura, legalização e registro de empresas. O empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o que é feito na primeira etapa de inscrição. A partir daí, preenche um cadastro online em que obedece a critérios definidos relacionados com medidas de prevenção contra incêndio e pânico. O processo possibilita ao empreendedor obter o documento do Corpo de Bombeiros, via auto declaração pela internet, sem precisar ir a uma sede física. De acordo com o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Ronaldo Alcântara, o novo modelo permite a avaliação de um maior número de empresas com um menor período de tramitação. - Permite também que a corporação disponibilize informações importantes para o empresário que está pensando em abrir seu negócio. É possível se regularizar em até cindo dias, dependendo das fases cumpridas pelo solicitante. E, durante a tramitação, o empresário recebe informações referentes às medidas preventivas necessárias para para tornar o seu espaço seguro – detalhou o comandante. No modelo tradicional de regularização, os estabelecimentos passam por uma vistoria prévia do Corpo de Bombeiros. - No sistema simplificado, os imóveis comerciais enquadrados no perfil de baixo risco não precisam passar por vistoria prévia para iniciarem seu funcionamento. Os empresários se comprometem a seguir as recomendações de segurança e realizam autodeclarações por meio de formulários eletrônicos. Posteriormente, o Corpo de Bombeiros pode realizar vistorias inopinadas – acrescentou o coronel. Segundo Luiz Velloso, presidente da Jucerja, a integração é um ganho para todos. - O empresário ganha pela celeridade do processo, economizando tempo e recursos, sem ter que realizar deslocamentos físicos, enquanto a corporação poderá ter o foco direcionado para atividades de maior complexidade. Além disso, será possível ter um gerenciamento completo das atividades econômicas exercidas e, os demais participantes da integração, como por exemplo, os municípios, que compartilharão das informações e dados disponibilizados por todos os entes, em especial pelos bombeiros. Confira os critérios que passam a valer para enquadramento no processo simplificado: - Área total construída menor que 900m²; - Até dois pavimentos (mezanino ou jirau); - Não exercer reunião de público; - Não possuir sprinklers (exceto salas comerciais que não tenham realizado alterações ou compartimentações); - Não utilizar materiais perigosos, como inflamáveis ou combustíveis; - Não comercializar gás inflamável; - Utilizar dois botijões de 13 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação); - Utilizar dois cilindros P-45 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação); - Não pode ser posto de abastecimento de líquido inflamável ou combustível; - Não pode ser ponto de venda de GLP ou depósito de GLP. Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RJ

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

CLCB CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS | De acordo com a instrução Técnica nº Nº 42/2011 do Corpo de Bombeiros, imóveis com até 750 metros quadrados e que possuem no máximo 3 pavimentos podem ser considerados como sendo de baixo potencial de risco, sendo exigido nestes casos o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros). O CLCB é um alvará mais simples que o AVCB, pois não necessita de projetos e equipamentos como hidrantes e sprinklers. O processo para CLCB é muito prático e rápido pois é realizado pelo sistema Via Fácil do Corpo de Bombeiros, desta forma o tempo para obtenção do Alvará pode ser em até 48 horas e o Proprietário não precisa esperar a Vistoria do Bombeiro para a sua emissão. Mas lembre-se, é importante ter os extintores e sinalizações instalados em seu comércio !!! Confira o que providenciar antes da Vistoria do Bombeiro: 1 - EXTINTORES Deve ser instalado em local visível até 5 metros da entrada principal e das escadas caso possua mais de 1 andar. Para salas comerciais com até 50 metros quadrados, recomenda-se: 1 extintor de 10 litros de água; 1 extintor de 4 kg de pó químico. Importante: Os extintores devem ser escolhidos de modo a serem adequados à extinção dos tipos de incêndios, confira na tabela abaixo: 2 - SINALIZAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA Cada sala comercial deve possuir: 1 Placa de sinalização fotoluminescente para o extintor (colocar na parede acima do extintor); 1 Placa de sinalização de saída acima das portas. Os corredores devem possuir: 1 Placa de sinalização com indicação de saída para a esquerda; 1 Placa de sinalização com indicação de saída acima da porta do corredor que da acesso a rua. As saídas de emergência, tem a finalidade de proporcionar à população o abandono seguro e protegido da edificação em caso de incêndio ou pânico, devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade de pessoas que ocupam o local e estar sinalizadas. Confira alguns modelos básicos de sinalização: 3 - CORRIMÃOS, ESCADAS E RAMPAS Os corrimãos das escadas devem estar situados entre 0,70 m e 0,92 m acima do nível do piso. Escadas e rampas devem possuir piso antiderrapante; Escadas e rampas devem ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos Qual empresa devo procurar para o Cadastro de meu Estabelecimento na Vigilância Sanitária? Procure a Blueng Soluções em Engenharia, possuímos profissionais especializados na emissão de CLCB e AVCB em Taboão da Serra, CLCB e AVCB em Santos, CLCB e AVCB em Embu das Artes, CLCB e AVCB em Itapecerica da Serra, CLCB e AVCB em São Paulo e CLCB e AVCB em cidades do interior de São Paulo.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

AVCB: certifica segurança em condomínios O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios Muitos condomínios chegam a ficar décadas sem possuir Brigada de Incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado que certifica edificações com relação às condições de segurança contra incêndio previsto pela legislação. A afirmação é do coronel reformado do Corpo de Bombeiros João Paulo Rolim Marques, que ministrou palestra no final de abril sobre o combate a incêndio na Regional de Sorocaba do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O AVCB é obrigatório para a construção e reforma de condomínios, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos etc.). O documento só não é exigido para residências unifamiliares. Os especialistas orientam que administradoras, síndicos e moradores se conscientizem da importância de ter equipamentos necessários ao combate de incêndio. “Durante o tempo em que atuei na fiscalização, vi condomínios que tratavam com descaso a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios. Não queremos assistir a casos como o da Boate Kiss ou outros acidentes que resultaram em morte ou destruição do patrimônio”, explicou o coronel Marques. Para uma plateia de cerca de cinquenta pessoas, o coronel, que hoje atua como consultor na área de segurança e combate a incêndios, lembrou que os síndicos são responsáveis por manter e exigir que as práticas de prevenção de incêndio sejam colocadas em ação, de forma a manter a ordem e a regularização do condomínio. “O síndico é responsável legal por todos os incidentes que possam ocorrer em casos de falha nos equipamentos de combate a incêndios”, ressaltou. Pré-vistoria O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. Para garantir que o AVCB seja concedido sem muita dor de cabeça, o coronel sugere a realização de uma pré-vistoria em todos os itens de segurança e prevenção de incêndio. “Essa pré-vistoria pode ser feita pelo próprio síndico e zelador ou por uma empresa especializada. O importante é que todos os itens sejam verificados com relação à validade, manutenção e funcionalidade.” O AVCB pode ter validade de um ano para locais sem habitação, dois anos para locais de aglomeração pública ou de três anos para os demais locais. O tempo de validade depende ainda se moradores ou ocupantes possuem treinamento de Brigada de Incêndio. “Em condomínios residenciais, por exemplo, o prazo de validade do AVCB é de um ano quando os moradores não possuem o treinamento de Brigada e de três anos para aqueles que possuem o treinamento”, explica o coronel Rolim. Documentação Além de possuir equipamentos em ordem, o condomínio, tanto residencial quanto empresarial, deve ter sua estrutura compatível com o projeto original, que deve ser entregue em CAD e em papel. Em casos de expansão, cobertura de garagens ou alterações na estrutura original, o projeto deve ser atualizado. Junto com o projeto, o condomínio deve apresentar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) das áreas elétricas, hidráulicas, de engenharia civil, gás, além do atestado de formação de brigada. Neste item, o coronel alerta para empresas ou profissionais que “vendem” as ARTs. “Não há barganha ou preço quando se trata da segurança de moradores de um condomínio. A compra de uma ART pode colocar em risco a vida de muitas pessoas”, diz o especialista, que lembra que algumas seguradoras chegam a rejeitar sinistros de condomínios que não possuem o AVCB ou o treinamento de Brigada de Incêndio.
AVCB: certifica segurança em condomínios O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios Muitos condomínios chegam a ficar décadas sem possuir Brigada de Incêndio ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado que certifica edificações com relação às condições de segurança contra incêndio previsto pela legislação. A afirmação é do coronel reformado do Corpo de Bombeiros João Paulo Rolim Marques, que ministrou palestra no final de abril sobre o combate a incêndio na Regional de Sorocaba do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O AVCB é obrigatório para a construção e reforma de condomínios, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, construções provisórias (circos, eventos etc.). O documento só não é exigido para residências unifamiliares. Os especialistas orientam que administradoras, síndicos e moradores se conscientizem da importância de ter equipamentos necessários ao combate de incêndio. “Durante o tempo em que atuei na fiscalização, vi condomínios que tratavam com descaso a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios. Não queremos assistir a casos como o da Boate Kiss ou outros acidentes que resultaram em morte ou destruição do patrimônio”, explicou o coronel Marques. Para uma plateia de cerca de cinquenta pessoas, o coronel, que hoje atua como consultor na área de segurança e combate a incêndios, lembrou que os síndicos são responsáveis por manter e exigir que as práticas de prevenção de incêndio sejam colocadas em ação, de forma a manter a ordem e a regularização do condomínio. “O síndico é responsável legal por todos os incidentes que possam ocorrer em casos de falha nos equipamentos de combate a incêndios”, ressaltou. Pré-vistoria O Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela fiscalização de equipamentos e ações de segurança impetradas pelos condomínios com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores. Para garantir que o AVCB seja concedido sem muita dor de cabeça, o coronel sugere a realização de uma pré-vistoria em todos os itens de segurança e prevenção de incêndio. “Essa pré-vistoria pode ser feita pelo próprio síndico e zelador ou por uma empresa especializada. O importante é que todos os itens sejam verificados com relação à validade, manutenção e funcionalidade.” O AVCB pode ter validade de um ano para locais sem habitação, dois anos para locais de aglomeração pública ou de três anos para os demais locais. O tempo de validade depende ainda se moradores ou ocupantes possuem treinamento de Brigada de Incêndio. “Em condomínios residenciais, por exemplo, o prazo de validade do AVCB é de um ano quando os moradores não possuem o treinamento de Brigada e de três anos para aqueles que possuem o treinamento”, explica o coronel Rolim. Documentação Além de possuir equipamentos em ordem, o condomínio, tanto residencial quanto empresarial, deve ter sua estrutura compatível com o projeto original, que deve ser entregue em CAD e em papel. Em casos de expansão, cobertura de garagens ou alterações na estrutura original, o projeto deve ser atualizado. Junto com o projeto, o condomínio deve apresentar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) das áreas elétricas, hidráulicas, de engenharia civil, gás, além do atestado de formação de brigada. Neste item, o coronel alerta para empresas ou profissionais que “vendem” as ARTs. “Não há barganha ou preço quando se trata da segurança de moradores de um condomínio. A compra de uma ART pode colocar em risco a vida de muitas pessoas”, diz o especialista, que lembra que algumas seguradoras chegam a rejeitar sinistros de condomínios que não possuem o AVCB ou o treinamento de Brigada de Incêndio.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

BOA TARDE,SENHORES E SENHORAS LEITORES. ESSAS IMAGENS FORAM COLETADAS EM UMA VISTORIA PARA O PROCESSO DE SQUISIÇÃO DE AVCB,JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DA CAPITAL DE SÃO PAULO,UM VERDADEIRO HORROR,COMPLETAMENTE FORA DOS PADRO~ES,NÃO ATENDE AO DECRETO ESTADUAL E TÃO PUCO AS NBRS E NORMAS ESTRANGEIRAS,ESSA INSTALAÇÃO FOI CONDENADA POR MINHA EMPRESA.

terça-feira, 12 de julho de 2016

SEM AVCB Condomínio em Ribeirão Preto deve gastar R$ 150 mil em adequações Residencial com 6 mil moradores tem auto de vistoria vencido há 28 anos Inspeção feita por bombeiros aponta 60 irregularidades no Jd. das Pedras. MP de Ribeirão diz que TAC é descumprido há 3 anos pela administração. Com uma população estimada de 6,5 mil pessoas, o maior condomínio residencial de Ribeirão Preto (SP) está há 28 anos com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, afirma ao G1 o chefe da seção de Atividades Técnicas do Nono Grupamento de Ribeirão, capitão João Henrique Coste. Os problemas no aparato de combate a incêndios, nos quais a administração do condomínio se baseou para anunciar um rateio de R$ 150 mil entre moradores e ameaçar multas a quem se opuser, são alvo de uma ação civil pública instaurada pela Promotoria de Habitação e Urbanismo. Tanto os Bombeiros quanto a Prefeitura negam responsabilidade sobre a interdição no residencial. A administração do condomínio diz que o residencial está passando por obras para receber uma nova vistoria, mas o prazo não foi informado. O único alvará do Corpo de Bombeiros no Jardim das Pedras foi emitido em abril de 1983 e expirou dois anos depois, segundo Coste. No decorrer de quase três décadas, a corporação garante ter encaminhado diferentes ofícios para a administração do condomínio, para a Prefeitura e para o Ministério Público, alertando sobre a necessidade de melhorias no combate a incêndios no local. No entanto, as providências não foram tomadas e a documentação exigida orçada em R$ 6,5 mil não foi atualizada pela administração do condomínio. “Tudo que chega até nós, como denúncias dos próprios condôminos, vamos lá e relatamos. Mas não temos poder de embargar, comunicamos as autoridades competentes por isso”, afirma. O último ofício foi encaminhado em 11 de abril deste ano, mas depois de cinco meses o condomínio não buscou sua cópia, informou o chefe de Atividades Técnicas dos Bombeiros. O relatório lista 60 problemas de manutenção a serem solucionados, tais como troca de portas corta fogo, melhorias na sinalização de emergência, reparos em escadas de emergência e hidrantes. “A gente relatou o que deve ser feito e o responsável não veio retirar a via dele.” Embora não cite nenhum incêndio de graves proporções no condomínio, Coste alega que a falta desses equipamentos pode atrapalhar o combate às chamas e expor moradores a riscos. “Se houver um incêndio pode ser que o equipamento não funcione. A falta de sinalização ou iluminação de emergência pode dificultar a saída de um morador”, exemplifica. Ministério Público O promotor de Habitação e Urbanismo Antonio Alberto Machado afirma que há aproximadamente três anos o condomínio descumpre um termo de ajustamento de conduta (TAC) que exige a manutenção do sistema de combate a incêndio e um laudo atualizado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Fato que levou o representante do Ministério Público, há dois meses, a ingressar com uma ação civil pública. “Está tudo como estava quando fiz aquele TAC. Nada foi feito. Onde não tem sistema de combate a incêndio há sempre um risco em potencial”, diz. Prefeitura Procurada pelo G1, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ribeirão Preto informou que não cabe à administração municipal interditar um condomínio por falta de AVCB. “A responsabilidade para tanto é do próprio Corpo de Bombeiros.” Jardim das Pedras A síndica do condomínio Jardim das Pedras, Vera Lurdes Ferreira, diz que tenta renovar o auto de vistoria desde que assumiu a administração do condomínio, em 2010. ”Eu me comprometi a fazer aos poucos. Isso aqui é uma cidade, não se faz em 60 dias. Caiu tudo na minha gestão”, afirma. Ela relata que os reparos estão sendo feitos visando uma nova vistoria, mas não há previsão de quando isso vai acontecer. Lâmpadas avaliadas em R$ 40 mil e gesso orçado em R$ 11 mil são alguns itens providenciados, segundo Vera. “Imagine você fazer tudo isso em um prazo de 60, 90 dias. Não tenho mão de obra qualificada para isso. Não tem prazo, está sendo muito difícil.” Comunicado polêmico A manutenção do sistema de segurança foi o tema de uma carta que a síndica divulgou no início desta semana alegando que pelo menos R$ 150 mil serão rateados entre os moradores e comunicando a possibilidade de multar aqueles que realizarem passeatas no condomínio contra a decisão. Os moradores se disseram intimidados com o anúncio e confirmaram uma cotação paralela de preços sobre o projeto de regularização.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...

JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O que é habite-se?Entenda a importância desse docu...: O que é habite-se? Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário. Salvar • 2 comentários •...
O que é habite-se? Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário. Salvar • 2 comentários • Imprimir • Reportar Publicado por Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia) - 1 ano atrás 9 Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente. Cumpre informar que por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído. O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves. A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água. Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos: I – construção e reforma II – mudança da ocupação ou uso III – ampliação da área construída IV – regularização das edificações e áreas de risco V – construções provisórias (circos, eventos, etc.) Após a solicitação de expedição do “habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pelo agente público (Prefeitura) e se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido. O “habite-se” tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas. Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula. Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização. Vale lembrar também que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, etc, não significa, em absoluto, que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente. Em caso de ausência de “habite-se” para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os possuidores das unidades. Fonte: Mercadante Advocacia Por Ivan Mercadante Boscardin
JUIZ MANDA FECHAR OUTRA CASA NOTURNA EM SANTOS-SP Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, estabelecimento não tem licença para operar nem AVCB A Justiça determinou que mais uma casa noturna do Centro de Santos fique interditada até regularizar sua documentação. A decisão se deve a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que apura denúncia sobre o funcionamento irregular desses estabelecimentos na região. Agora, o alvo foi a Higher Club, na Rua José Ricardo: o local não tem licença de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar, afirma que a exploração comercial não pode se sobrepor à segurança dos frequentadores do local. Um dos sócios da casa, o advogado Roberto Mohamed Amin Filho, diz que a Higher está fechada desde fevereiro, quando foi intimada pela Prefeitura. “Seria bom (os promotores do Ministério Público) saírem do Gabinete e ver a realidade do meu estabelecimento, que está sem funcionar há muito tempo”. Segundo Mohamed, depois que o AVCB venceu, no ano passado, deu entrada no pedido de renovação do documento. “O projeto apresentado ao Corpo de Bombeiros foi aprovado e paguei todas as taxas, mas estou aguardando há 50 dias um bombeiro fazer a vistoria”. Ele diz ser esse o único entrave para prosseguir com o pedido de licença de funcionamento. Conforme os Bombeiros, a primeira vistoria no imóvel ocorreu em dezembro e houve reprovação. No final de fevereiro, a Higher apresentou um novo projeto, que foi aprovado em março, mas que ainda, segundo a corporação, requer a entrega de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e das instalações elétricas, controle de material de acabamento e revestimento e atestado de brigada de incêndio – documentos exigidos para concessão do AVCB. No Centro Histórico, de acordo com a Prefeitura, apenas duas casas estão autorizadas a funcionar: a Balacobaco e a Santorini. Outras seis estão com processo administrativo em análise ou em fase de notificação. Sete estabelecimentos, entre eles o Higher, que teve o alvará indeferido pela Administração, permanecem fechados.