domingo, 28 de junho de 2015

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JUST JUST INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: EDUCACIONAL

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EDUCACIONAL

Resgate no elevador


Resgate de pessoas retidas no elevador, você sabe como proceder?
 
Falta de manutenção ou queda de energia podem ser os fatores responsáveis pelo não funcionamento de elevadores ou por sua parada enquanto passageiros estejam utilizando-o.
 
Apesar de o imprevisto acontecer repentinamente, é importante que usuários e funcionários do condomínio mantenham a calma para executar passos importantes para o resgate das pessoas retidas no equipamento.
 
A fabricante de elevadores Atlas Schindler sugere algumas dicas importantes caso isso aconteça:
 
• O resgate de pessoas retidas no elevador só poderá ser realizado com segurança pelo técnico de manutenção dos elevadores ou pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável que o substitua.
 
• Utilize o interfone ou o intercomunicador da cabina para solicitar à portaria que chame o técnico da empresa de manutenção dos elevadores.
 
• Se o elevador não possuir esse dispositivo, utilize o botão de alarme para emitir um sinal sonoro.
 
• Caso haja dificuldade em se comunicar com a portaria, há uma placa com os telefones da empresa de manutenção afixada no interior da cabina.
 
• Não aceite ajuda de pessoas não autorizadas para sair da cabina; isso poderá colocar sua vida em risco.
 
• Mantenha a calma e não tente sair da cabina sem a devida orientação
 
COMO O CONDOMÍNIO DEVE PROCEDER
 
Além da colaboração por parte dos passageiros, síndico e representante legal do condomínio também devem saber agir em casos de pessoas retidas no elevador. Veja como:
 
• Orientar os condôminos do edifício sobre o correto procedimento no caso de pessoas retidas no elevador. Afixar informativos em local visível; nele há mensagens sobre o assunto para os usuários dos equipamentos.
 
• Se algum usuário ficar retido no elevador, os profissionais do condomínio devem chamar imediatamente o técnico da empresa de manutenção dos elevadores, informando que há pessoas retidas no interior da cabina.
 
• Utilize o interfone ou o intercomunicador para solicitar ao usuário que mantenha a calma e aguarde pelo resgate seguro. Se o elevador não possuir esse dispositivo, fique atento ao sinal sonoro emitido pelo botão de alarme para realizar essa comunicação no local da paralisação.
 
• Sinalize devidamente que o elevador está fora de uso (placa Fora de Uso). Lembre-se! O resgate de pessoas retidas no elevador só poderá ser realizado pelo técnico de manutenção dos elevadores ou pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou órgão responsável que o substitua.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

PRODUÇÃO DO BOTIJÃO DE GÁS
INSTALAÇÃO DE GÁS ENCANADO EM CASA
ORIENTAÇÃO GÁS P13/COZINHA

Responsabilidade do síndico nas instalações de gás

Síndico pode ser responsabilizado por negligência ou omissão


Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.
Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da responsabilidade do síndico sob as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções.
Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada poderá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns.
Além disso, ele deve zelar pela prestação de serviços de interesse dos condôminos.


O que o código civil diz

  • Art. 1.348. Compete ao síndico:
    (...) II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
    (...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (...)

Fique atento quanto a vazamentos de gás

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Quando o alerta deve ocorrer


Para evitar problemas é preciso ficar atento a alguns pontos. Veja quais são eles e saiba os riscos de um vazamento de gás.
 
  • O cheiro de gás é o principal alarme de que algo está errado.
  • Aumento significativo da conta também é um indício da existência de vazamento.
  • As tubulações merecem atenção. Se houver ferrugem aparente, contate uma empresa especializada em manutenção.
  • Vazamentos podem causar intoxicações e explosões.
  • Não há fiscalização dentro dos condomínios por parte do poder público, a menos que seja feita alguma denúncia. Normalmente, em caso de denúncia, a própria concessionária vai ao local e promove uma vistoria técnica.

 

ALERTA

  • Segundo o engenheiro Zeferino F. Velloso Neto, da VIP – Vistoria e Inspeções Prediais, um grande problema enfrentado é que “as vezes o condomínio contrata a vistoria, que é feita com equipamentos sofisticados de detecção e localização de vazamentos e a concessionária é informada da falha.
  • Quando envia sua equipe para verificar, esta não dispõe de equipamentos e apenas coloca um pouco de espuma (sic) no local indicado para verificar se há efervescência e, obviamente, com este teste “super avançado” não detecta o vazamento desacreditando perante o condomínio a empresa que este contratou e que dispõe de tecnologia avançada.”
  • Vazamento de gás sem fogo

    • Feche o registro de gás.
    • Afaste as pessoas de local.
    • Não acione interruptores de eletricidade.
    • Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência.
    • Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros.
    • Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas.
    • Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.

    Vazamento de gás com fogo

    • Se possível, feche o registro de gás.
    • Afaste as pessoas do local.
    • Desligue a chave geral da eletricidade.
    • Retire do local os materiais combustíveis que puder.
    • Chame o Corpo de Bombeiros.


quinta-feira, 25 de junho de 2015

Responsabilidade civil e criminal do síndico

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Cargo de síndico deve ser levado a sério

Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede. 
A responsabilidade civil e criminal do síndico são apenas algumas das mais importantes atribuições do gestor.
Veja, abaixo, algumas explicações detalhadas sobre o que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o condomínio ou ele próprio. 


Responsabilidade civil

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.


Responsabilidade criminal

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
  • Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.
  • Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
  • Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.

Confira abaixo os problemas que o síndico pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los.


Prestação de contas

  • É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembleia, e também eventual, quando esta o exigir.
  • Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.
  • Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio
  • A não-prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela  destituição de síndicos
Como evitar problemas:
  • Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento
  • Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.
  • Trabalhar sempre em cooperação com o conselho fiscal, para  verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.

Inadimplência - ausência de cobrança

  • O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.
  • A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.
Como evitar problemas:
  • Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.
  • Identificando, nos balancetes, não os nomes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades.
  • Não dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.
  • Saiba mais sobre como combater a inadimplência em condomínios

Inadimplência - Danos morais

  • Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.
  • A divulgação dos inadimplentes é um "exercício regular de direito", porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.
Como evitar problemas:
  • O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.
  • Não convém veicular as unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.
  • Saiba mais sobre danos morais em condomínios

Funcionários - litígios

  • Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.
  • Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente.
  • O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
Como evitar problemas:
  • Cumprindo todas as leis trabalhistas, pagamento de benefícios, com atenção às datas de vencimento.
  • Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio.
  • No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa.
  • Caso a mão-de-obra utilizada no condomínio seja terceirizada, o síndico também deve se manter alerta a pagamentos de salários e encargos, já que em caso de processo trabalhista o condomínio tem resonsabilidade subsidiária.
  • Saiba mais sobre direito trabalhista

Obras - aprovação em assembleia

  • O síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembleia
  • Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: implantação de churrasqueira, reforma do hall de entrada.
  • Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante.
  • O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de "necessárias", art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembleia
  • Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembleia deve ser imediatamente convocada e comunicada.
Como evitar problemas:
  • Observando as votações mínimas previstas por lei
  • Exija sempre que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra.
  • Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes
  • Saiba mais sobre aprovação de obras em assembleias

Obras - acidentes com funcionários

  • O síndico deve ter em mente que sempre que um funcionário se acidenta o local de trabalho, no caso o condomínio, também pode ser responsabilizado. Por isso, deve garantir condições totais de trabalho no ato da contratação de um serviço
Como evitar problemas:
  • Exigir da empresa prestadora equipamentos de segurança (EPIs) suficientes para os funcionários, o que varia de acordo com o tipo de serviço
  • Estipule, em contrato, um seguro contra acidentes e outro de vida para os funcionários, dependendo do tipo de obra
  • No memorial descritivo da obra, deve constar as áreas que ficarão restritas aos condôminos, que devem ser informados, para sua segurança, de tais restrições
  • Quaisquer alterações no quadro de funcionários da obra ou do serviço devem ser informadas ao edifício. Não aceite substitutos sem aviso prévio da prestadora

Elevadores - Manutenção

  • Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico e o condomínio poderão ser responsabilizados.
Como evitar problemas:
  • Providenciando a manutenção constante do equipamento, contando sempre com uma empresa que tenha engenheiro responsável e técnicos devidamente treinados. Evite as empresas com valores de manutenção muito abaixo da média do mercado.
  • Saiba sobre elevadores


Instalações de gás - Manutenção

  • Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.
  • Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da responsabilidade do síndico sob as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções.
  • Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada poderá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns.
Como evitar problemas:
  • Inspecionando periódicamente, providenciando reparos imediatos, e realizando a manutenção constante das instalações.
  • Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é preferível que seja anual e os ramais a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART.
  • Saiba mais sobre inspeção das instalações de gás

Roubos, furtos e danos

  • De modo geral, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Em especial se a convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos. Uma excessão é quando o empreendimento tem funcionários específicos para aquela função. Exemplo: se um carro é roubado dentro do condomínio e há um garagista 24h, o condomínio pode, sim, ser acionado judicialmente.
  • O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou de averiguar se cumpria suas funções corretamente.
Como evitar problemas:
  • Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos - caso não seja manobrista.
  • Ser cuidadoso e criterioso na hora de contratar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprindo suas funções corretamente

 

Playground e Piscinas

  • Para a conservação de playgrounds existem as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT - www.abnt.org.br
  • A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários.
  • Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for processado e por sua vez processar o síndico, regressivamente.
  • Funcionários de condomínios não têm a obrigação de tomarem conta das crianças na piscina, por isso a responsabilidade é toda dos pais e responsáveis.
  • A responsabilidade do síndico quanto às piscinas é apenas quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma lesão nos usuários.
Como evitar problemas:
  • Providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as normas, e por profissionais habilitados.
  • Cercando a área da piscina para evitar que crianças pequenas se aproximem e caiam ali

Fontes consultadas: Conteúdo SíndicoNet; Dr. João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP; Dr. Luiz Murilo Inglês de Souza Filho; Dra. Maraneide Alves Brock, gerente jurídica do Secovi-SP

segunda-feira, 22 de junho de 2015

PORTFÓLIO EMPRESA

Portfólio



·         AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)
·         FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
·         PLANO DE EVACUAÇÃO
·         PRIMEIROS SOCORROS
·         CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO
·         LUZ DE EMERGÊNCIA
·         BOMBA DE INCÊNDIO
·         LAUDOS
·         ART’s
·         EXTINTORES
·         CONSULTORIA
·         ALVARAS DE FUNCIONAMENTO
·         ANVISA
·         INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO
·         PARA RAIOS
·         LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS E REPAROS
·         CETESB
·         VISTORIAS






“Quem não vive para servir, não serve para viver”



Carlos Justo